body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 10.812, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983 INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTO ANDRÉ O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André, um crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000,00 dezoito milhões de cruzeiros), às verbas abaixo discriminadas: 01-13070202.01.3132.1 - SUP/CONTASE – Outros Serviços e Encargos - Direção e Coordenação dos Serviços da Unidade 1.000.000,00 02-13070212.20.3120.1 - DA – Material de Consumo – Manutenção dos Serviços Administrativos da Unidade 500.000,00 02-13070212.20.3132.1 - DA – Outros Serviços e Encargos – Manutenção dos Serviços Administrativos da Unidade 100.000,00 02-13070212.20.4120.1 - DA – Equipamentos e Material Permanente - Manutenção dos Serviços Administrativos de Receita 300.000,00 03-13080322.22.3132.1 - DF – Outros Serviços e Encargos – Manutenção dos Serviços Administrativos de Receita 300.000,00 04-13070212.15.3132.1 - DOM – Outros Serviços e Encargos – Controle, Operação e Conservação de Máquinas Pesadas e Veículos 900.000,00 04-13764482.07.3120.1 - DOM - Material de Consumo – Atendimento de Despesas Comuns a Diversas Atividades 600.000,00 04-13764492.18.3120.1 - DOM – Material de Consumo – Manutenção de Coletores de Afastamento de Esgoto 1.000.000,00 05-13764492.37.4120.1 - DOP – Equipamentos e Material Permanente – Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras 11.300.000,00 07-13070212.09.3132.1 - EGA – Outros Serviços e Encargos - Atendimento de Despesas com Festejos Natalinos 2.000.000,00 TOTAL 18.000.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos decorrentes das anulações parciais das verbas: 03-13080302.21.4120.1 - DF – Equipamentos e Material Permanente – Manutenção dos Serviços Administrativos de Receitas 6.000.000,00 04-1307212.15.4120.1 - DOM – Equipamentos e Material Permanente – Controle, Operação e Conservação de Máquinas Pesadas e Veículos 4.000.000,00 04-13764472.19.3120.1 - DOM – Material de Consumo – Manutenção da Oficina de Hidrômetros 2.000.000,00 04-13764472.19.4120.1 - DOM – Equipamentos e Material Permanente - Manutenção da Oficina de Hidrômetros 1.000.000,00 05-13764482.37.3111.1 - DOP – Pessoal Civil - Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras 5.000.000,00 TOTAL 18.000.000,00 Art. 3º - Em decorrência do que tratam os artigos anteriores, as verbas passam a vigorar com as seguintes dotações: VERBAS ALTERAÇÕES NOVAS DOTAÇÕES 01-13070202.01.3132.1 (+) 1.000.000,00 18.560.000,00 02-13070212.20.3120.1 (+) 500.000,00 3.230.000,00 02-13070212.20.3132.1 (+) 100.000,00 1.900.000,00 02-13070212.20.4120.1 (+) 300.000,00 1.800.000,00 03-13080322.22.3132.1 (+) 300.000,00 2.700.000,00 03-13080302.21.4120.1 (-) 6.000.000,00 22.500.000,00 04-13764472.19.3120.1 (-) 2.000.000,00 14.900.000,00 04-13764482.07.3120.1 (+) 600.000,00 89.000.000,00 04-13764492.18.3120.1 (+) 1.000.000,00 8.490.000,00 04-13070212.15.3132.1 (+) 900.000,00 6.550.000,00 04-13070212.15.4120.1 (-) 4.000.000,00 31.750.000,00 04-13764472.19.4120.1 (-) 1.000.000,00 600.000,00 05-13764482.37.3111.1 (-) 5.000.000,00 99.200.000,00 05-13764482.37.4120.1 (+) 11.300.000,00 55.800.000,00 07-13070212.09.3132.1 (+) 2.000.000,00 12.000.000,00 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 dezembro de 1983. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. ANTONIO COELHO SECRETÁRIO DA FAZENDA