Situação: Revogada

LEI Nº 6.666, DE 29 DE JUNHO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 30.06.90) REVOGADA P/LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O "caput" do art. 11 da Lei n.º 6.597, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - Ficam criados os seguintes logradouros comerciais, fixando-lhes o recuo mínimo de frente de 5,00 m para as construções novas, dispensada a exigência do recuo para as construções pré-existentes, respeitadas as demais restrições do Quadro n.º 05 da Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 1990. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS GRANADO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE