Situação: Revogada

LEI Nº 7.508, DE 21 DE JULHO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 25.07.97, Cad. Class., pág. 16) REVOGADA P/ LEI 8.247/01 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 5.042, de 11 de março de 1976 e alterações posteriores, renumerado para § 1º, acrescentando-se um § 2º, com a seguinte redação. § 2º - Não será permitida a instalação das instituições recreacionais de que trata o inciso IV deste artigo a menos de 500m (quinhentos metros) de estabelecimento de ensino e templos religiosos, e a menos de 750m (setecentos e cinqüenta metros) de estabelecimentos congêneres." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.