Situação: Revogada
LEI Nº 7.106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 24.02.94, Cad. B, pág. 11) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O inciso VI do artigo 18 da Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - o prédio de propriedade ou legalmente compromissado a ex-combatentes ou a viúvas de ex-combatentes do Movimento Constitucionalista de 1932 ou das Forças Armadas Brasileiras que tenham efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial;" Artigo 2 - Fica o artigo 18 da Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1989, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A isenção de que trata o inciso VI deste artigo se restringe ao prédio destinado à moradia do ex-combatente ou de sua viúva, não se estendendo a herdeiros ou terceiros." Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.