Situação: Revogada
LEI Nº 1.217, DE 11 DE ABRIL DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O art. 23, da Lei nº 1.209, de 08 de março de 1957, passa a ter a seguinte redação: “Art. 23 – Aos servidores classificados nos itens I, II e III, do art. 15, cujas funções tornem obrigatória sua permanência constante em serviço durante 8 (oito) horas diárias, será atribuída uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos.” Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1957.