CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.299 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12679 : 03 DATA 11 / 11 / 05 REGULAMENTA a Lei nº 8.706, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Ouvidoria da cidade de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o § 4º do art. 18 da Lei nº 8.706, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 34.833/2001-8, DECRETA: Art. 1º. O § 4º do art. 18 da Lei nº 8.706, de 22 de dezembro de 2004, fica regulamentado pelo presente decreto. Art. 2º. Impugnada a candidatura, em razão da ausência de requisitos do candidato ou da entidade, estes deverão ser notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo correio com Aviso de Recebimento – AR, para apresentação de defesa. Parágrafo único. Recebida a notificação, o candidato ou a entidade terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de defesa, sob pena de preclusão. Art. 3º. A apresentação de defesa à impugnação feita pelo Colegiado ou por qualquer cidadão, deverá ser dirigida ao Colegiado da Ouvidoria, devidamente instruída com a seguinte documentação: qualificação e cópia de todo o processo documental de inscrição do candidato impugnado; Estatuto e ata de constituição da Diretoria devidamente registrados, inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e no CMC – Cadastro Mobiliário de Contribuintes da respectiva entidade. Art. 4º. Apresentada tempestivamente a defesa, o Colegiado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir, devendo ser publicado o resultado do julgamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a decisão. Art. 5º. Do julgamento da defesa não caberá nenhum recurso. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de novembro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .