CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.145 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1882 : C3 DATA 09 / 09 / 09 AUTOR: Vereador Luiz Carlos Pinheiro - Pinheirinho - DEM Projeto de Lei CM nº 63/2009, Proc. CM nº 1562/09. INSTITUI o “Dia do Garçom” no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o “Dia do Garçom”, a ser comemorado anualmente no mês de agosto, no dia 11. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de setembro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049