LEI Nº 7.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 14.11.97, Cad. Class. Pág. 11) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a presente lei: Artigo 1 -Fica instituído, no âmbito municipal, o "DIA DA COMUNIDADE ESPANHOLA", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, que integrará o Calendário Oficial do Município de Santo André. Artigo 2 -As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.