LEI Nº 6.655, DE 26 DE JUNHO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 29.06.90) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 19 e 20 da Lei n.º 6.608, de 12 de março de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente: "Art. 19 - À Consultoria Geral compete: I - Pronunciar-se sobre toda a matéria de natureza jurídica, de ordem interna e externa, em que a Prefeitura for parte ou interessada, inclusive de natureza legislativa; II - Estudar todo e qualquer assunto jurídico de interesse da administração municipal, por determinação do Prefeito ou solicitação das Secretarias; III - Elaborar minuta de atos administrativos de autoria do Poder Executivo. Art. 20 - À Assessoria Técnico-Legislativa (A.T.L.) compete: I - Exercer assessoria técnico-legislativa, compreendendo a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e demais espécies normativas; II - Opinar sobre projetos oriundo da Câmara Municipal, autógrafos e elaborar minutas de ofícios de veto; III - Manifestar-se sobre pedidos de informações da Câmara Municipal; IV - Adquirir, coligir, classificar, conservar e arquivar legislações, obras e demais documentos que interessam, de modo geral ou especial, ao desenvolvimento dos trabalhos de Assessoria. Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de junho de 1990. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE