LEI Nº 7.076, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 18.11.93, Cad. B, pág. 9) VIDE LEI 8.247/01 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - O artigo 9º da Lei nº 6.711, de 14 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - A regularização provisória de atividades econômicas de que trata a presente lei estender-se-á até 28 de fevereiro de 1994." Artigo 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.