CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.052 DE 21 DE JUNHO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2076 : C4 DATA 23 / 06 / 10 DISPÕE sobre o Centro de Estudos de Direito Municipal - CEDIM da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Santo André; DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do art. 3° da Lei nº 4.518, de 25 de julho de 1974; CONSIDERANDO a necessidade de promover e desenvolver estudos jurídicos que resultem na atualização e aperfeiçoamento da atuação jurídica municipal; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 13.628/2010-0, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Centro de Estudos de Direito Municipal - CEDIM, órgão da estrutura interna da Secretaria de Assuntos Jurídicos, criado pela Lei nº 4.518, de 25 de julho de 1974, terá suas finalidades e as atribuições fixadas neste decreto. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 2º O Centro de Estudos de Direito Municipal tem por objetivo geral a divulgação e o estímulo voltados à produção técnico-científica dos profissionais da área jurídica da Administração Pública Municipal, bem como a promoção e o desenvolvimento de estudos que resultem no aprimoramento e aperfeiçoamento da atuação jurídica municipal. Art. 3° Compete ao Centro de Estudos de Direito Municipal: I - aperfeiçoamento e atualização da capacitação técnico-profissional, mediante cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, estágios, treinamentos e atividades correlatas; II - promoção sistemática de estudos e atividades de pesquisa e de difusão do conhecimento jurídico com observância ao enfoque multidisciplinar, ao princípio da autonomia didático-científica e aos problemas da comunidade local; III - realização de cursos especialmente destinados a novos integrantes da carreira de Procurador do Município, com vistas ao bom desempenho de suas funções institucionais; IV - modernização dos serviços jurídicos, observada a estrutura de competência e atribuições dos demais órgãos da administração do Município de Santo André; V - estímulo à produção técnico-jurídica para fins de publicação e divulgação em revistas, periódicos, informativos, entre outros veículos de comunicação; VI - desenvolvimento científico e cultural dos profissionais integrantes da Administração Pública Municipal; VII - planejamento e promoção de eventos acadêmicos e culturais; VIII - coordenação de estudos e projetos para subsidiar o Município de Santo André na formulação de políticas públicas locais e planos de ações institucionais; IX - promoção do intercâmbio de cooperação técnico-jurídica com instituições públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de projeto em parceria e aperfeiçoamento das relações institucionais; X - zelo pelo reconhecimento e valorização da Procuradoria do Município de Santo André como órgão essencial à função jurisdicional do Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4° A estrutura e a forma de funcionamento do CEDIM serão definidas por meio de Regimento Interno. Parágrafo único. O CEDIM será coordenado por órgão colegiado, cuja forma de escolha e composição serão definidas em Regimento Interno. Art. 5º Serão postos à disposição do CEDIM todos os recursos necessários ao desenvolvimento de suas finalidades e atribuições. Art. 6º Ficam revogados os Decretos n° 8.265-A, de 11 de agosto de 1975 e n° 8.794, de 11 de agosto de 1976. Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de junho de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN Prefeito MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .