Situação: Revogada

LEI Nº 1.195, DE 29 DEZEMBRO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A tabela anexa a que se refere o artigo 2º da Lei nº 489, de 31 janeiro de 1.949, passa a ter a seguinte redação: 1 - Busca de papeis arquivados ou entranhados em processos e elementos para certidões e outros fins, achando-se ou não os papeis buscados: por ano indicado pela parte10,00 Não sendo indicado o ao pela parte, o pagamento da busca será cobrado em dobro e a taxa mínima não poderá ser inferior a Cr.$ 50,00 2 -Certidão ou Atestados Pela primeira pagina de certidão ou Atestado50,00 Por pagina a partir da Segunda-feira20,00 3 - Contratos ou Atos da Prefeitura sobre execução de serviços ou obras municipais até Cr.$ 5.000,00 Acima de Cr.$ 5.000,00 – por Cr.$ 1.000,00 Ou fração 6,00 outros não especificados, por contrato ou ato200,00 4 - Cópia de Plantas I – Referentes ao levantamento aerofotogrametrico: a) na escala de 1:5.000 ou 1:10.000 por folha350,00 b) na escala de 1:2.000 por folha260,00 II -De plantas sem curvas de níveis por metro quadrado ou fração 50,00 III – De projetos aprovados referentes a construção acréscimo de prédios e outros: preço de custo do serviço e material respectivo acrescido de 20% (vinte por cento). IV -Fotografias do levantamento aerofotogrametrico Por exemplar – preço de custo acrescido de 20% (vinte por cento) V -De projetos aprovados referentes a construção acrescidos de prédios e outros por metro quadrado ou fração, preço de custo acrescido de 20% (vinte por cento). 5 -Desentranhamento de documentos Por documento10,00 6 - Documentos apresentados ou enviados ao Protocolo requerimentos, reclamações, recursos, memoriais, representações e outros papeis não espeficiados nesta lei cada um20,00 documentos instruído requerimento, tais como procurações, plantas, escrituras, atestados e outros – cada um 5,00 solicitando aprovação ou modificação de plantas, reconstrução, acréscimos ou reformas de prédios em geral, pedidos de nivelamentos e alinhamento pedidos de diretrizes ou aprovação de loteamentos ou arruamentos.50,00 solicitando isenção de tributos: para fins industriais200,00 para outros fins 50,00 e) solicitando concessão ou privilégio cada200,00 f) proposta para concorrência pública cada200,00 g) selos de folhas – por folha 2,00 7 - Exemplares impressos de leis tributárias e outras publicações colocada a venda pela Prefeitura: Preço de custo acrescido de 20% 8 -Rubrica de livros - por folha 1,00 9 -Termo de compromissos, responsabilidade ou fiança cada100,00 10 - Termo de deposito para cumprimento de contratos ou execução de serviços municipais – cada200,00 11 - Transferência de contratos Será devida a mesa taxa paga por ocasião da celebração do contrato. 12 -Registro de Profissionais Averbação de títulos de projetistas arquitetos, construtores, Encanadores, eletricistas e outros profissionais. 13 -Segurança via de aviso-recibo de qualquer tributo Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.