Situação: Revogada

LEI Nº 1.200, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item I – do art. 3º, da Lei nº 1.196, de 31 de dezembro de 1956, fica alterado, neste exercício para – “I – Até 28 de Fevereiro”. Art. 2º – Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1957 o prazo para pagamento do Imposto de Licença sobre estabelecimentos comerciais, industriais e similares de que trata o art. 2º “in fine”, da Lei nº 769, de 30 de dezembro de 1952. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.