CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.142 DE 28 DE JULHO DE 2009 PUBLICADO: DOE – Diário Oficial do Estado – Seção I N° 141 : 148 DATA 31 / 07 / 09 O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: PROJETO DE LEI CM N° 34/2009 AUTOR: Vereador PAULINHO SERRA - PSDB ALTERA A LEI N° 8.560, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM O USO DE COMPUTADORES PARA JOGOS DIGITAIS E ACESSO À Internet INSTALADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º O inciso IV, do artigo 3° da Lei n° 8.560, de 5 de novembro de 2003, com redação dada pela Lei 9.013, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3° I - ........................................................................ ...................................... II – ........................................................................ .................................... III - ........................................................................ .................................... IV – serem instaladas a partir de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino de qualquer graduação; V - ........................................................................ ..................................... VI - ........................................................................ ...................................” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso IV do artigo 65 da Lei n° 8.836, de 10 de maio de 2006. Câmara Municipal de Santo André, 28 de julho de 2009, 456º ano da fundação da cidade. GERALDO APARECIDO JULIANO -SARGENTO JULIANO Presidente Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada. MAGALI APARECIDA SILVA Superintendente -em substituição- Proc. CM nº 1155/09 IGS/. ordm; 9.142