Situação: Revogada

LEI Nº 6.101, DE 21 DE JANEIRO DE 1985 (Publ. "Santo André em Notícias", 26.01.85, nº 272, pág 2) Art. 1º - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL autorizada a cancelar a 4ª parcela do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício de 1984, sobre a exploração de jogos eletrônicos. Parágrafo único - O cancelamento fica condicionado à apresentação do aviso de lançamento na Seção de Tributos e Atividades Gerais, no de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de Janeiro de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma da e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE