Situação: Revogada

LEI Nº 4.172, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – É assegurado aos estabelecimentos de ensino, no corrente exercício, o direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata o inciso V, do artigo 170, da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, ainda que requerida fora do prazo previsto no parágrafo 2º, do artigo 34, da mesma lei, desde que a Prefeitura Municipal tenha-se utilizado das vagas colocadas à sua disposição para aquele fim. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.