Situação: Revogada

LEI Nº 4.169, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1973 REVOGADA P/ LEI 8.463/02 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – São consideradas de expansão urbana as áreas localizadas fora da zona urbana do Município, para os fins do parágrafo único do artigo 6º, da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972. Parágrafo único – Os imóveis, localizados nas áreas de que trata o presente artigo, estão sujeitos à incidência dos Impostos Predial e Territorial Urbano, salvo os que se destinarem à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial, com área superior a 1 (um) hectare. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.