Situação: Revogada

LEI Nº 3.050, DE 02 DE SETEMBRO DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1969 o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 2.861, de 27 de dezembro de 1967. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.