Situação: Revogada

LEI Nº 6.090, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Publ. "Sto. André em Notícias", 22.12.84

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam isentas de todos os tributos municipais as execuções de obras destinadas à instalação de creches e asilos de responsabilidade de entidades sem fins lucrativos, que também pratiquem a filantropia.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.