Situação: Revogada
LEI Nº 6.078, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984 (Publ. "Sto. André em Notícias", 08.12.84) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar, no corrente exercício, 04 (quatro) parcelas do imposto que, por inobservância da exigência da alínea "C", do artigo 1º, da Lei n.º 6.032/83, tenha sido lançado em décuplo, com suporte no § 2º do mesmo artigo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.