Situação: Revogada

LEI Nº 7.572, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997 (Publ. "D. Grande ABC", 06.12.97, Cad. Class. Pág. 18) REVOGADA P/ LEI 8.065/00 REGULAMENTADO P/ DEC. 14.153/98 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 -Ficam obrigados os cinemas e teatros do Município a manter espaços à disposição dos freqüentadores que utilizam cadeiras de rodas. Parágrafo único - O número de espaços a que se refere o "caput" do presente artigo deverá ser, no mínimo, 02 (dois) por sala. Artigo 2 -O não cumprimento do disposto nesta lei implicará na multa de 100 (cem) UFIR, elevada ao dobro em caso de reincidência. Artigo 3 -O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Artigo 4 -As eventuais despesas municipais decorrentes com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.