Situação: Revogada
LEI Nº 5.375, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 (Publ. "D. Grande ABC", 20.12.77) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentas do imposto sobre a propriedade predial urbana as moradias econômicas, assim definidas pela Lei n.º 3.518, de 03 de novembro de 1970, desde que destinadas exclusivamente para fim residencial do proprietário ou promitente comprador e constitua sua única propriedade. Art. 2º - A isenção de que trata esta lei será concedida independentemente do pedido formulado pelo contribuinte. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. -o0o-