Situação: Revogada
LEI Nº 6.762, DE 18 DE MARÇO DE 1991 (Publ. "D. Grande ABC", 20.03.91, n.º 7661, pág. 5B) REVOGADA P/ LEI 9.540/13 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 8º da Lei n.º 2.032, de 19 de julho de 1963, modificada pela Lei n.º 3.919, de 20 de outubro de 1972, um parágrafo 3º, renumerando-se o atual parágrafo 4º, com a seguinte redação: "§ 3º - A desistência poderá ocorrer também em favor de parentes em linha reta ou colateral, até 2º grau, na inexistência de herdeiros legítimos do titular." Art. 2º - O § 4º do artigo 4º da Lei n.º 2.032, de 19 de julho de 1963, modificado pela Lei n.º 3.919, de 20 de outubro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "§ 4º - Os contratos de concessão de sepulturas são intransferíveis, salvo nos casos de sucessão nos termos do Código Civil e nos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º desta lei." Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de março de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE