LEI Nº 5.561, DE 28 DE MARÇO DE 1979
Publicada: DGABC 29.3.79
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revigorados, na sua primitiva redação, os artigos 132 e 141 da Lei n.º 3.999, de 29 de dezembro de 1972.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir 'ex-officio', em 1/6 (um sexto), no exercício de 1979, os valores dos lançamentos dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e das taxas de limpeza pública e de segurança.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei n.º 5.477, de 24 de agosto de 1978, o artigo 3º da Lei n.º 5.527, de 29 de novembro de 1978, e as demais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979.