Situação: Revogada

LEI Nº 3.582, DE 15 DE MARÇO DE 1971 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e os ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 que ainda não tenham formulado o pedido de renovação de que trata o § 2º do artigo 29 da Lei nº 2.612, de 23 de dezembro de 1956, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei nº 2.909, de 13 de março de 1968, relativamente aos exercícios de 1970 e 1971, poderão fazê-lo até o dia 31 de março de 1971. Parágrafo único – A não observância do prazo de que trata este artigo implicará no imediato lançamento e cobrança dos impostos devidos, acrescida das cominações legais. Art. 2º – As disposições desta lei aplicam-se, também, às sociedades civis sem fins lucrativos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.