LEI Nº 4.565, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974 Publicado em: A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O inciso III do artigo 143 da Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1.959, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 143 - ........................................................................ .......... III - quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de Paget (osteíte deformante), com base nas conclusões da medicina especializada." Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.