LEI Nº 3.552, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As alíquotas da taxa de limpeza pública previstas nas alíneas “a” e “b” do item I da Tabela XI da Lei nº 3.299, de 12 de novembro de 1969, passam a ser respectivamente de 0,20% (vinte décimos por cento) e 0,02% (dois centésimos por cento) do salário mínimo vigente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-