CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 16.049 DE 31 DE MAIO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2062 : C3 DATA 01 / 06 / 10 DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 47.916/2009-0, DECRETA: Art.1º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2010, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 07 Administração Hospitalar 01 Arquitetura e Urbanismo 20 Biblioteconomia 02 Ciências Biológicas/Biologia 05 Ciências da Computação/Sistemas de Informação 10 Ciências Sociais/Sociologia 20 Comunicação Social – Jornalismo 05 Direito 45 Economia 07 Educação Artística 10 Educação Física 40 Engenharia Civil 10 História 02 Letras 02 Nutrição 01 Pedagogia 113 Psicologia 45 Serviço Social 45 Turismo 06 Técnico em Edificações 01 Art.2º O Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 2010, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 07 Arquitetura e Urbanismo 02 Biblioteconomia 02 Ciências Biológicas/Biologia 06 Ciências Contábeis 02 Ciências da Computação/Sistemas de Informação 04 Ciências Sociais/Sociologia 02 Comunicação Social – Jornalismo 02 Direito 06 Economia 01 Enfermagem 02 Engenharia Civil 10 Engenharia Florestal 02 Engenharia Mecânica 01 Engenharia Química 01 Engenharia Sanitária 03 Geografia 04 Geologia 02 Pedagogia 01 Psicologia 02 Química 02 Serviço Social 05 Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas 02 Art. 3( O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Instituto de Previdência de Santo André, a vigorar no exercício de 2010, fica estabelecido na seguinte conformidade: ÁREA QUANTIDADE Administração de Empresas/Pública 02 Administração Hospitalar 01 Ciências Contábeis 02 Ciências da Computação/Sistemas de Informação 01 Direito 02 Enfermagem 02 Serviço Social 02 Art. 4( As despesas com execução deste decreto correrão em virtude de verba orçamentária própria. Art. 5( Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de maio de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE .