LEI Nº 3.049, DE 30 DE AGOSTO DE 1968 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os columbários e os ossários dos cemitérios municipais serão concedidos em caráter perpétuo, pelo preço de custo, apurado pela Secretaria de Obras e fixado por Decreto, acrescido de 10% (dez por cento) de taxa de administração. Parágrafo único – As inumações, exumações, transferências de columbários e ossários, obedecerão, no que couber, às disposições da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963. Art. 2º - Os preços de terrenos nos cemitérios do Município de Santo André são constantes da tabela anexa a esta lei, a qual, sempre que ocorra alteração no salário mínimo, será atualizada por Decreto e na mesma proporção. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º CONCESSÃO DE TERRENOS EM CEMITÉRIOS Preço por m² Cemitério de Vila Assunção NCr$ 100,00 Cemitério de Camilópolis NCr$ 75,00 Cemitério de Vila Pires NCr$ 75,00 Cemitério de Paranapiacaba NCr$ 30,00 OBSERVAÇÃO: - Quando o terreno estiver situado em via principal, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) nos referidos preços.