LEI Nº 3.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O item “I”, do artigo 7º, da Lei nº 3.518, de 13 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - ........................................................................ ........................ “I” – Título de domínio devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis e registrado na Prefeitura, ou compromisso de compra e venda, com autorização do vendedor para construir.” Art. 2º - Aos pedidos formulados até a data da publicação da Lei nº 3.518, de 13 de novembro de 1970, aplica-se a legislação anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-