Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.034 DE 20 DE JANEIRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12019 : 02 DATA 21 / 01 / 04 ALTERA o Decreto nº 14.707, de 12 de novembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 7.536, de 23 de setembro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social, alterada pela Lei nº 8.252, de 22 de outubro de 2001. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 53.706/2003-1 DECRETA: Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 14.707, de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os 09 (nove) representantes governamentais titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos competentes, no prazo de até 15 (quinze) dias após a eleição das organizações da sociedade civil, sendo designados para composição representantes dos seguintes órgãos: 05 (cinco) representantes da Secretaria de Inclusão Social e Habitação – SISH; 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Formação Profissional – SEFP; 01 (um) representante da Secretaria de Saúde – SS; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional – SDAR; 01 (um) representante da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA.” Art. 2º. O inciso I do art. 4º do Decreto nº 14.707, de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º...................................................................... .......................................... ....................................................................... .................................................... 03 (três) representações de Organizações Prestadoras de Serviços de Assistência Social ou de Assessoria e Defesa de Assistência Social, com atuação no âmbito do Município, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” Art. 3º. O § 2º do art. 11 do Decreto nº 14.707, de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.11................................................................. ........................................................................ ........................................................................ .............................. § 2º. As Organizações Prestadoras de Serviços ou de Assessoria e Defesa de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para se credenciarem para participar da eleição, deverão apresentar somente o estabelecido no inciso I deste artigo.” Art. 4º. O título do Capítulo V e o caput do art. 15 do Decreto nº 14.707, de 12 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo V Da Eleição das Organizações Prestadoras de Serviços e Assessoria e Defesa de Assistência Social, Usuários ou Organizações de Usuários e Trabalhadores ou Organizações de Trabalhadores da Área de Assistência Social para Composição do CMAS Art. 15. A eleição dos segmentos das Organizações Prestadoras de Serviços ou de Assessoria e Defesa de Assistência Social, Usuários/Organizações de Usuários e Trabalhadores/Organizações de Trabalhadores, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, se processará em Assembléia Geral destes segmentos devidamente credenciados, em dia, local e horário designados no Edital de Convocação, que será publicado em Jornal de Circulação no Município.” Art. 5º. O art. 16 do Decreto nº 14.707, de 12 de novembro de 2001, para a vigorar com o acréscimo do inciso III, na seguinte conformidade: “Art.16................................................................. ............................................................. ........................................................................ ........................................ III – em caso de empate, a Assembléia será soberana para deliberar pelos critérios de desempate.” Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de janeiro de 2004. João Avamileno Prefeito Municipal MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .