Situação: Revogada

LEI Nº 1.185, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber sem multa moratória, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, as prestações dos impostos territorial urbano e predial, bem como os lançamentos decorrentes de revisão deste último, referentes ao presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.