Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO Nº 15.820 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13755 : 03 DATA 23 / 10 / 08 REGULAMENTA o art. 87 da Lei nº 9.018, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Zona Especial do Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba - ZEIPP. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, no uso de suas atribuições no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 34.577/2008-3, DECRETA: Art. 1º O Fórum de Paranapiacaba, instituído pelo art. 87 da Lei nº 9.018, de 21 de dezembro de 2007, fica regulamentado pelo presente decreto. CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º O Fórum de Paranapiacaba, de natureza consultiva, com eminente caráter público, é um organismo da sociedade civil reconhecido pelo Governo Municipal. Parágrafo único. O Fórum de Paranapiacaba agirá para estimular o desenvolvimento local e a ampliação da democracia na Vila de Paranapiacaba. Art. 3º O Fórum de Paranapiacaba tem por objetivo reunir, articular e institucionalizar a participação dos representantes da população residente na Vila, dos conselhos municipais cujos temas se relacionam à política de desenvolvimento sustentável de Paranapiacaba, dos órgãos de preservação do patrimônio cultural e das instituições educacionais de Santo André, no planejamento e na gestão da Vila. Art. 4º Além das atribuições elencadas nos incisos I e II do art. 87 da Lei nº 9.018, de 2007, caberá ainda ao Fórum de Paranapiacaba: I – acompanhar, discutir e analisar os planos setoriais, manuais e demais regulamentações previstas na ZEIPP; II - acompanhar e opinar sobre projetos, obras e intervenções que necessitem de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, por gerarem impactos urbanísticos, paisagísticos, sociais e ambientais na Vila de Paranapiacaba; III – sugerir projetos de lei e decretos a serem encaminhados para o Executivo ou Legislativo municipal; IV – solicitar e convocar reuniões extraordinárias ou audiências públicas sobre os assuntos relacionados às suas atribuições; V – encaminhar a solicitação de audiências públicas à Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense, quando requeridas pela população. Art. 5º O Fórum de Paranapiacaba deverá encaminhar suas recomendações e pareceres às instituições ou conselhos para deliberação dos temas pertinentes e competentes a cada um. CAPÍTULO lI DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Fórum de Paranapiacaba será composto por 30 (trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma: I – 06 (seis) membros do Conselho de Representantes de Paranapiacaba e Parque Andreense, nos termos do que dispõe o parágrafo único deste artigo; II – 01 (um) membro do Conselho de Gestão do Fundo de Paranapiacaba; III - 01 (um) membro da Comissão de Empreendedores da Vila de Paranapiacaba; IV – 01 (um) membro da Comissão de Monitores da Vila de Paranapiacaba; V – 01 (um) membro da Comissão de Festejos da Vila de Paranapiacaba; VI – 01 (um) membro de Entidades de Preservação Ferroviária; VII – 01 (um) membro de Entidades de Preservação do Meio Ambiente; VIII – 10 (dez) membros do Poder Executivo; IX – 01 (um) membro do Poder Legislativo; X – 01 (um) membro do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN; XI – 01 (um) membro do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT; XII – 01 (um) membro do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André – COMDEPHAAPASA; XIII – 01 (um) membro de instituições de ensino superior com inserção na Vila de Paranapiacaba; XIV – 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, representantes da sociedade civil; XV – 01 (um) membro do Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André – COMUGESAN, representante da sociedade civil. Parágrafo único. Os 6 (seis) membros do Conselho de Representantes de Paranapiacaba e Parque Andreense, elencados no inciso I, serão escolhidos da seguinte forma: I - 02 (dois) representantes da sociedade civil integrantes do respectivo Conselho; II - 01 (um) representante de moradores do Setor de Planejamento Urbano Rabique da Vila de Paranapiacaba; III - 01 (um) representante de moradores do Setor de Planejamento Urbano Parte Alta da Vila de Paranapiacaba; IV - 01 (um) representante de moradores das Áreas de Atividades Noturnas e de Serviços Diferenciados (Vila Velha) do Setor de Planejamento Urbano Parte Baixa da Vila de Paranapiacaba; V - 01 (um) representante de moradores das Áreas Predominantemente Comercial e Predominantemente Residencial (Vila Nova) do Setor de Planejamento Urbano Parte Baixa da Vila de Paranapiacaba. Art. 7º Os membros do Fórum de Paranapiacaba exercerão seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos e serão indicados pelos respectivos segmentos. Art. 8º Os representantes não serão remunerados em qualquer hipótese ou a qualquer título. Art. 9º O Fórum deverá se reunir ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente quando houver convocação pelo Poder Publico Municipal ou quando houver solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos demais representantes. Art. 10. O Fórum terá 01 (um) coordenador, que deverá ser um representante do Poder Público, e 02 (dois) secretários executivos, sendo 01 (um) escolhido entre os representes da comunidade local e 01 (um) entre as entidades externas. Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de outubro de 2008. João Avamileno Prefeito Municipal LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS NELSON TSUTOMU OTA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SIMONE ZARATE SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER VANESSA GAYEGO BELLO FIGUEIREDO SUBPREFEITA DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - INTERINO - .