LEI Nº 6.653, DE 26 DE JUNHO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 28.06.90) A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a constituir uma comissão, em caráter permanente, para disciplinar, orientar e deliberar sobre as exigências de segurança e combate a incêndios constantes da Lei n.º 5.122, de 02 de julho de 1976, e que exijam uma análise mais profunda. Art. 2º. - A comissão especial de que trata o artigo anterior será composta por 04 (quatro) elementos, sendo 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda, 01 (um) representante da Secretaria da Habitação, 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e 01 representante do Corpo de Bombeiros. Art. 3º. - Os casos mencionados no art. 1º. serão encaminhados para análise da comissão, pelo Departamento da Receita e pelo Departamento de Obras Particulares, por intermédio de seus Diretores, ou por recurso do interessado, formalizado em processo administrativo. Parágrafo único - Os serviços administrativos da comissão serão executados por servidores da Prefeitura, especialmente designados para este fim. Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de junho de 1990. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS GRANADO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE