LEI Nº 6.112, DE 02 DE ABRIL DE 1985. (Publ. "Santo André em Notícias", 13.04.85, nº 281, pág 2) A Câmara Municipal de santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, "caput", da Lei nº 5.498, de 26 de Setembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - A execução, conservação e substituição das instalações de ligação de rede de água e rede de esgoto deverão ser realizadas por profissionais habilitados, às expensas dos interessados, obedecidas as exigências técnicas do Serviço Municipal de Água e Saneamento Básico de Santo André - SEMASA." Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de Abril de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº LUIZ ANTÔNIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE.