Situação: Revogada

LEI Nº 7.454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996 (Publ. "D. Grande ABC", 14.12.96, Cad.Class. pág. 21) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 8.555/03 A Câmara Municipal de Santo André decreta, e eu promulgo a seguinte lei Artigo 1 - Fica o artigo 3º, da Lei nº 7.090, de 1993, que instituiu o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município, acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação: "Artigo 3º - Para efeito desta lei, são consideradas áreas culturais: ............................................... XI - museus e patrimônio histórico." Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.