LEI Nº 7.469, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997 Publicada no "Diário do Grande ABC" em 25/02/97, Cad. Class. Pág. 16 DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre a extinção, criação e reorganização dos órgãos da estrutura administrativa, reenquadra, cria e extingue cargos e funções gratificadas da Administração Pública Municipal de Santo André. TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO I ESTRUTURAS E COMPETÊNCIAS Artigo 2º - Ficam extintos os seguintes órgãos da estrutura administrativa: I - Secretaria de Governo; II - Secretaria de Planejamento; III - Secretaria de Transportes; IV - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; V - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; VI - Secretaria de Habitação; VII - Assessoria de Comunicação; VIII - Assessoria do Meio Ambiente; IX - Comissão de Julgamento de Convites. Artigo 3º - Ficam criadas, com as competências e estrutura organizacional fixadas nesta lei, as seguintes Secretarias e Núcleos, diretamente subordinados ao Prefeito: I - Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer; II - Secretaria de Educação e Formação Profissional; III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego; IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; V - Secretaria de Serviços Municipais; VI - Secretaria de Cidadania e Ação Social; VII - Núcleo de Planejamento Estratégico; VIII - Núcleo de Participação Popular; IX - Núcleo de Modernização Administrativa; X - Núcleo de Inovações de Políticas Públicas; XI - Núcleo de Comunicação. Artigo 4º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer compreende: REVOGADO P/ LEI 9.546/13 I - Departamento de Cultura, que é composto de: a)Gerência de Ação e Difusão Cultural; b)Gerência de Formação Cultural; c)Gerência de Teatros e Auditórios; d)Gerência de Preservação de Memória; e)Gerência de Bibliotecas; II - Departamento de Esportes, que é composto de: a)Gerência de Formação Esportiva; b)Gerência de Difusão Esportiva; III - Departamento de Lazer e Recreação; a)Gerência de Ação do Lazer e Recreação b)Gerência de Difusão do Lazer e Recreação. Artigo 5º - À Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer compete: REVOGADO P/ LEI 9.546/13 I - estabelecer diretrizes das áreas específicas; II - planejar, orientar, coordenar e executar políticas públicas relativas à área cultural, esportiva e de lazer e recreação; III - planejar, orientar, coordenar e executar programas de formação e difusão cultural, manutenção, ampliação e modernização dos acervos e equipamentos das Bibliotecas, Museu, Teatros e Escolas de Arte e Centros Comunitários; IV - promover a difusão e realização de eventos esportivos diversos, bem como a formação esportiva através de cursos que popularizem a prática das diversas modalidades; V - promover a difusão a realização de atividades de lazer e recreação comunitária. Artigo 6º - A Secretaria de Educação e Formação Profissional compreende: I - Departamento de Educação Infantil e Fundamental, que é composto de: a)Gerência de Educação Infantil; b)Gerência de Ensino Fundamental; c)Gerência de Educação de Portadores de Necessidades Especiais; II - Departamento de Educação do Trabalhador, que é composto de: a)Gerência de Educação Profissionalizante; b)Gerência de Educação de Jovens e Adultos. Artigo 7º - À Secretaria de Educação e Formação Profissional compete: I - formular e executar a política do Município na área da educação; II - formular a sistemática de planejamento e execução de atividades para implantação do Plano Municipal de Educação; III - prestar assistência ao escolar; IV - prestar assistência técnica e acompanhar, controlar e avaliar os estabelecimentos municipais de ensino nas áreas da Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação Fundamental e Educação de Portadores de Necessidades Especiais; V - promover o desenvolvimento de estudos para a melhoria do desempenho do sistema municipal de educação; VI - promover intercâmbio e relação de cooperação técnica e científica visando ao aprimoramento da qualidade da educação com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais; VII - executar atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as Leis Federal, Estadual e Municipal de Educação; VIII - executar atividades que visem ao suprimento de recursos físicos e materiais necessários ao desenvolvimento da educação. Artigo 8º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego compreende: I - Departamento de Desenvolvimento Econômico; II - Departamento de Geração de Emprego e Renda. Artigo 9º - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego compete: I - executar levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda; II - incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas ligadas à proteção ambiental, em consonância com as áreas afins, e compatíveis com a vocação da área de proteção de mananciais; III - desenvolver parcerias entre o Poder Público municipal e regional com as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e de busca de melhorias no quadro econômico e social; IV - buscar novos arranjos institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas comuns; V - desenvolver estudos para o incentivo, inclusive do ponto de vista fiscal, de atividades que fortaleçam as vantagens locacionais ou a identidade local, visando à geração de empregos, à preservação da harmonia econômica regional e á manutenção ou ampliação da capacidade arrecadadora do município; VI - desenvolver gestões junto aos setores produtivos aproximando-os do Poder Público com o fim de incorporá-los ao esforço comum de desenvolvimento regional. Artigo 10 - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação compreende: I - Coordenadoria do Meio Ambiente; EXTINTA P/ LEI 7.732/98 II - Departamento de Habitação, que é composto de: a)Gerência de Urbanização; b)Gerência Operacional; c)Gerência de Habitação Popular; III - Departamento de Controle Urbano, que é composto de: a)Gerência de Renovação Urbana; b)Gerência de Planejamento Urbano. IV - Departamento de Controle Urbano, que é composto de : a)Gerência de Obras Particulares; b)Gerência de Uso e Ocupação de Solo. Artigo 11- O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CODESUR fica subordinado, diretamente, ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Artigo 12 - Fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a Empresa Municipal de Habitação Popular - EMHAP. Artigo 13 - À Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete: I - elaborar, orientar, coordenar, executar e controlar projetos e obras relacionados à habitação; II - urbanizar favelas e recuperar áreas de risco, captando e destinando recursos para este fim; III - analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares, loteamentos e de conservação; IV - expedir alvarás de obras particulares e de uso do solo, certidões de englobamento e desmembramento de lotes e numeração; V - elaborar estudos e defender a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; REVOGADO P/ LEI 7.732/98 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; REVOGADO P/ LEI 7.732/98 VII - proteger a fauna e a flora das práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; REVOGADO P/ LEI 7.732/98 VIII - elaborar a cartografia e o cadastro técnico, como suporte de informações aos organismos da Prefeitura; IX - fornecer as diretrizes urbanísticas necessárias à elaboração de projetos de parcelamento, edificações e outros, que interajam com a infra-estrutura existente, garantindo inclusive a correta destinação das áreas reservadas para instalação de equipamentos públicos; X - compatibilizar o desenvolvimentos físico - territorial do município, com os instrumentos de controle urbano, a legislação vigente e a qualidade de vida na cidade; XI - elaborar, estimular e participar de projetos integrados de recuperação urbana e ambiental; XII - exercer o acompanhamento sobre as atividades relativas à Empresa Municipal de Habitação Popular - EMHAP e responder por esta perante a Prefeitura Municipal de Santo André. Artigo 14 - A Secretaria de Serviços Municipais compreende: I - Departamento de Parques e Áreas Verdes, que é composto de: a)Gerência de Produção e Suprimentos; b)Gerência de Manutenção de Áreas Verdes; c)Gerência de Implantação de Áreas Verdes; d)Gerência de Projetos; e) ACRESCIDO P/ LEI 7.556/97 II - Departamento de Manutenção de Equipamentos Urbanos, que é composto de: a)Gerência de Obras; b)Gerência de Instalações; c)Gerência de Oficinas; d)Gerência de Manutenção Civil; III - Departamento de Limpeza e Conservação Viária, que é composto de: VIDE LEI 7.840/99 a)Gerência de Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos; b)Gerência de Varrição e Limpeza Manual; c)Gerência de Operação Especial de Limpeza; d)Gerência de Obras Viárias e Fiscalização; e)Gerência de Manutenção de Vias; IV - Departamento de Transporte Público, que é composto de: a)Gerência de Estudos e Programação de Transporte; b)Gerência de Operação de Transporte Coletivo; c)Gerência de Serviços Especiais de Transporte; V - Departamento de Serviços de Trânsito, que é composto de: a)Gerência Administrativa de Controle de Arrecadação de Trânsito; b)Gerência de Estudos e Projetos de Trânsito; c)Gerência de Operação de Trânsito; d)Gerência de Sinalização de Trânsito. Artigo 15 - Ficam vinculados à Secretaria de Serviços Municipais: I - Serviço Funerário; II - Empresa Pública de Transportes - EPT. Artigo 16 - À Secretaria de Serviços Municipais compete: I - estabelecer diretrizes na área de serviços municipais de manutenção e limpeza das vias públicas, transporte coletivo, trânsito, obras viárias, manutenção de parques e áreas verdes e edifícios públicos; VIDE LEI 7.840/99 II - projetar, elaborar e executar peças de mobiliário urbano para uso nos espaços públicos abertos; III - elaborar, executar e supervisionar as atividades relativas à varrição e limpeza manual, coleta e destino final do lixo, remoção de terra e entulho, limpeza de próprios públicos e fiscalização de limpeza urbana; VIDE LEI 7.840/99 IV - elaborar, executar e supervisionar orçamentos e projetos arquitetônicos e complementares de prédio públicos, projetos de urbanização e paisagismo de áreas públicas, serviços de topografia e de fiscalização de obras públicas contratadas e convencionais; V - elaborar, executar e supervisionar a manutenção dos prédios públicos, equipamentos urbanos, bem como a manutenção e a instalação da rede de eletricidade e de iluminação dos prédios e logradouros públicos; VI - elaborar, executar e supervisionar atividades relacionadas a áreas ajardinadas, a arborização urbana e viveiro; VII - executar diretamente obras públicas; VIII - planejar, executar ou determinar a execução, controlar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, especiais e individuais; IX - planejar, executar ou determinar a execução de construção e manutenção de vias públicas, bem como o emplacamento de logradouros; X - fiscalizar e emitir autorizações para as intervenções de concessionárias nos logradouros públicos; XI - planejar, orientar, operar e fiscalizar o sistema viário municipal; XII - regulamentar o uso do sistema viário e exercer a fiscalização do seu uso, impondo sanções à inobservância das regras de circulação; XIII - planejar e executar a interdição de tráfego, a definição de locais de estacionamento e o sistema de sinalização; XIV - exercer o acompanhamento sobre as atividades relativas à Empresa Pública de Transportes e responder por esta perante a Prefeitura Municipal de Santo André; XV - exercer o acompanhamento sobre as atividades relativas ao Serviço Funerário e responder por esta perante a Prefeitura Municipal de Santo André. Artigo 17 - A Secretaria de Cidadania e Ação Social compreende: I - Assessoria dos Direitos da Mulher; II - Assessoria da Terceira Idade; III - Assessoria da Juventude; IV - Assessoria da Criança e Adolescente; V - Assessoria das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; VI - Departamento de Ação Social. Artigo 18 - À Secretaria de Cidadania e Ação Social compete: I - formular diretrizes e políticas sociais que se voltem para o acesso e a ampliação dos direitos de cidadania; II - implementar programas de enfrentamento da pobreza e das formas de exclusão social; III - desenvolver ações que facilitem e socializem as informações e que resgatem a identidade cultural e social da população e contribuam ao desenvolvimento da cidadania; IV - elaborar, executar, incentivar e desenvolver estudos e pesquisas, bem como coordenar programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da terceira idade, da juventude, da criança e adolescente e das pessoas portadoras de necessidades especiais no âmbito da administração municipal; V - implementar e exigir o cumprimento da legislação referente aos direitos da cidadania. Artigo 19 - Ao Núcleo de Planejamento Estratégico compete: I - elaborar o planejamento orçamentário e de investimentos do Município, conforme a legislação vigente; II - acompanhar a execução orçamentária; III - acompanhar e controlar as ações e metas estabelecidas pelo Governo. Artigo 20 - Ao Núcleo de Participação Popular compete: I - elaborar as diretrizes gerais de participação popular em relação ao conjunto das ações de governo; II - articular projetos e iniciativas dos diversos órgãos da Administração que envolvam a participação popular; III - subsidiar, tecnicamente, os diversos órgãos da Administração em relação a formação e desenvolvimento de atividades relativas a Conselhos, Fóruns ou outros espaços que envolvam a participação da sociedade civil; IV - desenvolver programas de capacitação para servidores públicos e para a população em geral, referente aos temas e instrumentos necessários ao exercício da participação popular; V - coordenar e promover as ações necessárias à implantação do Orçamento Participativo Municipal; VI - propor sistemática pedagógica de informação e comunicação com a população para possibilitar um maior nível de sua participação em relação às ações da Administração. Artigo 21 - Ao Núcleo de Modernização Administrativa compete: I - coordenar as ações da Administração Municipal no que se refere à melhoria dos processos de trabalho, à descentralização e desconcentração de atribuições e à disseminação da matricialidade de ações; II - implantar e gerir programa de qualidade visando à produção de serviços públicos. Artigo 22 - Ao Núcleo de Inovações de Políticas Públicas compete: I - gerar proposições diferenciadas de políticas públicas para serem implementadas pelo Governo Municipal; II - coordenar a implementação de programas inovadores, articulando a capacidade interna e externa; III - suprir o Governo de informações qualificadas sobre práticas inovadoras em Administração Pública. Artigo 23 - Ao Núcleo de Comunicação compete: I - elaborar diretrizes da área; II - produzir e divulgar notícias e atos administrativos de interesse público à comunidade através dos meios de comunicação; III - organizar coberturas jornalísticas relativas à divulgação de atividades municipais; IV - desenvolver a política de relações públicas; V - coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André. Artigo 24 - À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: I - supervisionar, coordenar e executar o expediente do Gabinete; II - promover a publicação de leis, decretos e demais atos oficiais; III - controlar o fluxo dos munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; IV - coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito. Artigo 25 - O Departamento da Guarda Municipal fica diretamente subordinado ao Prefeito. Artigo 26 - Ficam vinculados ao Gabinete do Prefeito Municipal: I - Central Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA; II - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA. Artigo 27 - A Secretaria de Administração passa ter na sua estrutura administrativa o Departamento de Informática e o Departamento de Apoio Administrativo, ficando reorganizados seus Departamentos da seguinte forma: VIDE LEI 7.556/97 I - Departamento de Recursos Humanos, que é composto de: a)Gerência de Administração de Pessoal; b)Gerência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal; c)Gerência de Saúde do Servidor; II - Departamento de Materiais e Patrimônio, que é composto de: a)Gerência de Licitações; b)Gerência de Contratos; c)Gerência de Compras; d)Gerência de Almoxarifados e Patrimônio; III - Departamento de Informática, que é composto de: a)Gerência de Organização e Métodos; b)Gerência de Desenvolvimento de Sistemas; c)Gerência de Suporte e Produção; d)Gerência de Micro - Informática; IV - Departamento de Apoio Administrativo, que é composto de: a)Gerência de Apoio Administrativo; b)Gerência de Serviços Gerais; c)Gerência de Manutenção da Frota; d)Gerência de Distribuição e Controle da Frota. Artigo 28 - À Secretaria de Administração compete: I - estabelecer diretrizes e política de recursos humanos; II - elaborar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas a concurso público, registro, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal; REGULAMENTADO P/ DEC. 14.263/99 III - elaborar, coordenar, orientar e executar a política de cargos, salários e benefícios, bem como a política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais; IV - promover atividades relacionadas à licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura; V - elaborar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio administrativo, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário; VI - planejar, coordenar, orientar, analisar e racionalizar os sistemas e métodos de trabalho dos órgãos administrativos; VII - planejar, coordenar, orientar e executar serviços de microfilmagem de documentos e controle de arquivos dos órgão administrativos; VIII - planejar, coordenar, orientar e executar a política de informatização dos diversos sistemas dos órgãos administrativos; IX - planejar e executar a distribuição e manutenção da frota de transportes internos municipais. Artigo 29 - Ficam criadas 5 (cinco) Comissões Permanentes de Licitação com competência para processar e julgar as Concorrências Públicas, Tomadas de Preço e Convites para aquisição de materiais, equipamentos, serviços, obras e alienações da Administração na área de competência das Secretarias, bem como todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes. Artigo 30 - As Comissões Permanentes de Licitação e respectiva área de competência são: I - Comissão Permanente de Licitação da área de Saúde (COPEL-S); II - Comissão Permanente de Licitação da área de Cultura, Esportes e Lazer (COPEL-CEL); III - Comissão Permanente de Licitação da área de Educação e Formação Profissional (COPEL-EFP); IV - Comissão Permanente de Licitação da área de Serviços Municipais (COPEL-SM); V - Comissão Permanente de Licitação da área de Administração e demais áreas (COPEL-AS). § 1º - Cabe à Gerência de Licitações do Departamento de Materiais e Patrimônio da Secretaria de Administração a coordenação das secretarias das Comissões. § 2º - O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a composição das Comissões, o seu funcionamento, as atribuições e delegações de competência das Comissões Permanentes de Licitação, em conformidade com a Lei de Licitações em vigor. § 3º - A Comissão Permanente de Licitação criada no inciso V deste artigo passa a assumir, de imediato, as atribuições conferidas à Comissão Permanente de Licitações criada pela Lei nº 3.201, de 06 de junho de 1.969, com alterações posteriores, que fica extinta com a presente lei. Artigo 31 - Fica criada a Gerência de Controle Interno subordinada diretamente ao Secretário de Finanças, que passa a assumir as competências definidas no Decreto n.º 12.588, de 09 de novembro de 1.990, e alterações posteriores. Artigo 32 - A Corregedoria e a Junta de Recursos Fiscais ficam subordinadas, diretamente, ao Secretário de Assuntos Jurídicos. VIDE LEI 8.288/01 ART. 8 Artigo 33 - Os órgãos componentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal obedecem à seguinte subordinação hierárquica: I - Secretaria; II - Departamento; III - Gerência. § 1º - Os Núcleos têm nível hierárquico idêntico ao de Secretaria. § 2º - A Coordenadoria de Meio Ambiente tem nível hierárquico idêntico ao de Departamento. § 3º - A Assessoria dos Direitos da Mulher, a Assessoria da Terceira Idade, a Assessoria da Juventude, a Assessoria da Criança e Adolescente e a Assessoria das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais têm nível hierárquico equivalente ao de Gerência. Artigo 34 - Os órgãos da estrutura administrativa são autônomos entre si direta ou indiretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito Municipal. CAPÍTULO II CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Artigo 35 - Os cargos em comissão e as funções gratificadas que compõem a Tabela II a que se refere o Artigo 11, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1.991, combinado com o inciso IV, do artigo 52, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1.990, e alterações posteriores, ficam extintos, reclassificados, reenquadrados e com novas nomenclatura, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante da presente lei. VIDE LEI 7.556/97 § 1º - Os atuais cargos em comissão ficam extintos. § 2º - Ficam extintas as funções gratificadas constantes do Sub-Anexo A, do Anexo I. § 3º - Ficam criadas as funções gratificadas constantes do Sub-Anexo B, do Anexo I. § 4º - Ficam reclassificadas as funções gratificadas constantes do Sub-Anexo C, do Anexo I. § 5º - Ficam reclassificadas e alteradas as nomenclaturas das funções gratificadas constantes do Sub-Anexo D, do Anexo I. § 6º - Ficam alteradas a nomenclatura das funções gratificadas constantes do Sub-Anexo E, do Anexo I. § 7º - Ficam os requisitos de escolaridade das funções gratificadas constantes do Sub-Anexo F, do Anexo I, alterados, complementados e/ou mantidos, passando a vigorar conforme o previsto no referido Anexo. § 8º - Ficam criados os cargos em comissão constantes do Sub-Anexo G, do Anexo I. Artigo 36 - Os cargos de provimento efetivo vagos, constantes do Anexo II, parte integrante da presente lei, ficam extintos. Artigo 37 - São funções gratificadas, de livre provimento pelo Prefeito, entre os servidores públicos municipais: I - Gerente; II - Encarregado; III - Líder; IV - Presidente da Comissão Permanente de Inquérito; V - Secretário de Junta de Serviço Militar; VI - Secretário de Tiro de Guerra; VII - Assistente Administrativo I. Parágrafo único - As Gerências de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, Educação de Jovens e Adultos e de Formação Esportiva serão providas por função gratificada de coordenador de serviço educacional. VIDE LEI 9.121/09 - Art. 88 TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPÍTULO I SEMASA Seção I Da Finalidade e dos Órgãos Artigo 38 - O Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, Autarquia Municipal, passa a ter as competências previstas no artigo 2º da Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1.969, alteradas, na seguinte conformidade: VIDE LEI 7.732/98, LEI 7.840/99, LEI 8.412/02 I - planejar, projetar e executar os serviços relacionados ao sistema de abastecimento e drenagem de águas, bem como coleta de esgotos; ALTERADO P/ LEI 7.526/97 II - construir, conservar, ampliar e reformar redes, instalações e prédios utilizados nos serviços de sua competência; III - coligir elementos e dados estatísticos e promover levantamentos necessários do planejamento, à elaboração de projetos e à execução de obras e serviços; IV - fazer pesquisas e estudos sobre o aproveitamento de mananciais situados no Município, considerando a ampliação dos serviços e a necessidade da comunidade; V - fazer pesquisas e estudos sobre a ampliação da rede de esgotos e sobre estação de tratamento de esgotos; VI - fazer pesquisas e estudos sobre a ampliação da capacitação, melhorias e remanejamento de redes de águas e esgotos; VII - realizar operações financeiras para obtenção de recursos necessários à execução de obras e serviços; VIII - celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou particulares, com a finalidade de desenvolver os seus trabalhos e ampliar a capacidade de atendimento das necessidades da coletividade; IX - operar e manter os serviços de sua competência; X - calcular, lançar, receber e contabilizar as tarifas e demais receitas; XI - organizar e manter atualizado o cadastro de seus bens; XII - extrair mensalmente os balancetes financeiro, patrimonial e a demonstração da conta patrimonial; XIII - elaborar anualmente os balancetes financeiro, patrimonial e a demonstração da conta patrimonial; XIV - determinar os custos dos serviços industriais. Artigo 39 - O Conselho Técnico-Administrativo - CONTASE do SEMASA, previsto no artigo 4º da Lei 3.300, de 13 de novembro de 1969, passa a ser constituído de 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, a saber: I - o Diretor superintendente do SEMASA, que será o Presidente; II - sete representantes da Prefeitura Municipal de Santo André; III - um representante da Câmara Municipal de Santo André; IV - um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Delegacia de Santo André; V - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC; VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Santo André - ACISA; VII - um representante das entidades ambientalistas de Santo André; VIII - um representante dos funcionários do SEMASA; IX - um representante do Conselho de Orçamento; X - um representante do Conselho Municipal de Saúde. § 1º - Os representantes da Prefeitura Municipal, inclusive os suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, que também nomeará os demais membros e respectivos suplentes, dentre os que forem indicados, em lista tríplice, para ocupar as vagas referida nas alíneas "d" a "j" deste artigo. ALTERADO P/ LEI 7.526/97 § 2º - Não havendo indicação de representantes para as vagas mencionadas nas alíneas "d" a "j" do "caput" deste artigo no prazo máximo de 30 dias, contados do início do exercício financeiro, poderá o Prefeito suprir a vaga com a indicação de representantes da Prefeitura Municipal de Santo André. ALTERADO P/ LEI 7.526/97 Artigo 40 - Os membros do Conselho Técnico-Administrativos não farão jus a remuneração, ficando revogado o artigo 5º, "caput" e seus parágrafos, da Lei nº 3.300/69. § 1º - A periodicidade das reuniões ordinárias do CONTASE é de 2 (dois) meses. § 2º - A ausência injustificada do Conselheiro por mais de 3 (três) reuniões consecutivas do CONTASE implicará na sua substituição. § 3º - O CONTASE poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente ou a pedido da maioria dos Conselheiros, desde que haja matéria relevante e urgente. Artigo 41 - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo os titulares substituídos pelos respectivos suplentes nos seus impedimentos, em caso de renúncia ou exoneração. § 1º - O Conselheiro substituto, em quaisquer dos casos, completará o mandato do substituído. § 2º - Fica revogado o artigo 6º, "caput" e seus parágrafos, da Lei nº 3.300/69. Artigo 42 - A competência do Conselho Técnico-Administrativo - CONTASE, prevista no artigo 16 da Lei n.º 3.300/69, passa a ser a seguinte: REVOGADO P/ LEI 7.733/98 ART 11 I - aprovar os planos gerais de obras a serem executadas, incluídos no plano plurianual; II - aprovar o orçamento anual do SEMASA; III - aprovar o relatório anual do SEMASA, encaminhado pelo Diretor Superintendente; IV - propor medidas que visem melhorar os serviços de competência do SEMASA; V - aprovar tabela de tarifas e preços de obras e serviços executados ou prestados pelo SEMASA; VI - eleger seu Vice-Presidente; VII - aprovar a aquisição e a alienação de bens imóveis; VIII - apreciar e deliberar sobre descontos ou subsídios requeridos por usuários; IX - elaborar e aprovar seu regimento interno. Artigo 43 - É vedado ao SEMASA conceder isenção ou redução de tarifas ou contribuições relativas aos serviços de sua competência, exceto nas hipóteses legalmente previstas, ficando revogado o artigo 22 da Lei nº 3.300/69. Seção II Da Estrutura Administrativa e Competências Artigo 44 - A estrutura administrativa do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, estabelecida no artigo 1º da Lei n.º 7.161, de 1º de julho de 1.994, e alterações posteriores, fica alterada na seguinte conformidade: I - Conselho Técnico-Administrativo; II - Superintendência, que compreende: a)Assistência Técnica da Superintendência; b)Assistência de Coordenação da Superintendência; c)Assessoria de Comunicação; III - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, que compreende: a)Assessoria de Auditoria; IV - Coordenadoria de Suprimentos, que compreende: a)Gerência de Materiais; V - Departamento Administrativo, que compreende: a)Coordenadoria de Informática e O&M: b)Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos; c)Gerência de Administração de Recursos Humanos; d)Gerência de Serviços Auxiliares; e)Gerência de Transportes e Manutenção de Frotas; VI - Departamento de Planejamento e Obras, que compreende: a)Gerência de Projetos de Saneamento; b)Gerência de Agrimensura e Cadastro; VII - Departamento Financeiro, que compreende: a)Gerência de Arrecadação; b)Gerência Comercial; c)Gerência Financeira; VIII - Departamento de Manutenção e Operação, que compreende: ALTERADO P/ LEI 7.526/97 a)Gerência de Manutenção Eletromecânica; b)Gerência de Manutenção e Expansão de Redes de Água e Esgoto; c)Gerência de Produção e Operação; d)Gerência de Apoio Técnico; e)Gerência de Drenagem; f)Gerência da ETA. Artigo 45 - Os Departamentos, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e a Coordenadoria de Suprimentos ficam diretamente subordinados à Superintendência, e as Gerências aos respectivos Departamentos ou Coordenadorias, conforme estrutura administrativa fixada no artigo 44 desta lei. Artigo 46 - À Assistência Técnica da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente em assuntos técnicos ou específicos das áreas técnicas e operacionais. Artigo 47 - À Assistência de Coordenação da Superintendência compete assessorar o Diretor Superintendente no desempenho de tarefas em todas as áreas em que for solicitada sua atuação. Artigo 48 - À Assessoria de Comunicação compete promover, coordenar e supervisionar a comunicação social, produzindo eventos, fixando boa imagem da Autarquia, entre o público interno e externo, o atendimento ao público através do 195 e dos postos de atendimentos ao consumidor. Artigo 49 - À Coordenadoria de Assuntos Jurídicos compete: I - defender os interesses da Autarquia, judicial ou extra judicialmente, até instância superior; II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Diretor Superintendente, aos Departamentos, às Coordenadorias e às Assessorias; III - emitir parecer, quando solicitado; IV - coordenar as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Auditoria. Artigo 50 - À Coordenadoria de Suprimentos compete: I - planejar e coordenar os setores de compras, licitações e contratos, planejamento de materiais, ativo fixo e almoxarifados; II - estabelecer, juntamente com a Superintendência, a política de Suprimentos. Artigo 51 - Ao Departamento Administrativo compete: I - planejar, controlar, executar e coordenar as atividades de administração e desenvolvimento de Recursos Humanos e de apoio administrativo; II - planejar, coordenar, orientar e executar a política de Informática e de organização e Métodos; III - supervisionar e coordenar as atividades das áreas de Transportes e Manutenção de Frota. Artigo 52 - Ao Departamento de Planejamento e Obras compete: I - gerenciar, planejar e elaborar os estudos e projetos técnicos para a manutenção, ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem urbana; II - gerenciar os projetos e obras contratadas, desde a concepção até a execução final. Artigo 53 - Ao Departamento Financeiro compete: I - coordenar, supervisionar e controlar a execução orçamentária, o planejamento econômico, financeiro e orçamentário, bem como os custos e tarifas e as atividades de contabilidade, de tesouraria e contas a pagar, e de administração de contratos e seguros; II - coordenar, supervisionar as tomadas de contas, os lançamentos de tributos e dívida ativa, as contas a receber, as pesquisas, simulações de lançamentos e as atividades do setor dos grandes consumidores; III - coordenar e supervisionar o setor de leituras e emissão de contas de água e esgoto, bem como da fiscalização das instalações prediais, do cadastro das ligações de água e esgoto. Artigo 54 - Ao Departamento de Manutenção e Operação compete: I - coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção e desobstrução das redes de água, esgotos e drenagem; II - coordenar e supervisionar as atividades do setor de recuperação e aferição de hidrômetros, manutenção elétrica e mecânica e reparos de sistema de rádio e telefone; III - coordenar e supervisionar as atividades de manutenção predial e demais serviços de apoio. IV - ACRESCIDO P/ LEI 7.526/97 Seção III Cargos e Funções Gratificadas Artigo 55 - Os cargos em comissão e funções gratificadas constantes da Tabela II, do Anexo I, e da Tabela II, do Anexo V, da Lei nº 7.161, de 1º de julho de 1.994, ficam extintos. Artigo 56 - Ficam criados os cargos em comissão constantes no Sub-Anexo A, do Anexo III, e as funções gratificadas constantes do Sub-Anexo B, do Anexo III, parte integrante da presente lei, com respectiva escolaridade mínima exigida para o provimento dos mesmos. Artigo 57 - Com exceção do cargo de Diretor Superintendente, que será nomeado pelo Prefeito Municipal, as funções gratificadas e cargos em comissão integrantes do Anexo III desta lei serão nomeados pelo Diretor Superintendente. Artigo 58 - Os vencimentos das classes referidas no Anexo III da presente lei são aqueles constantes da Lei nº 6.857, de 27 de dezembro de 1.991, com as alterações posteriores. Artigo 59 - As verbas orçamentárias próprias da Autarquia serão redistribuídas, em virtude dos desmembramentos e transformações na sua estrutura, por Decreto do Executivo. Artigo 60 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Autarquia. CAPÍTULO II PROSSAN Artigo 61 - A Fundação de Promoção Social de Santo André - PROSSAN, instituída pela Lei nº 5.407, de 30 de dezembro de 1.977, e suas alterações posteriores, fica extinta, devendo o Poder Executivo promover, junto aos órgãos competentes, a regularização do encerramento de suas atividades. Parágrafo único - Fica constituída uma comissão que terá como atribuições praticar todos os atos necessários para a regularização do encerramento das atividades da PROSSAN, cujos membros serão nomeados pelo Prefeito e regulamentando o seu funcionamento por Decreto, extinguindo-se com o cumprimento dos seus objetivos. VIDE DEC. 13.849/97 Artigo 62 - Os bens e direitos da PROSSAN passam a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal de Santo André, que assume todas as obrigações contraídas por aquela. Artigo 63 - Os atuais cargos, empregos e funções públicas da PROSSAN são absorvidos pela Prefeitura Municipal de Santo André. Parágrafo único - Os cargos em comissão da PROSSAN, relacionados no Anexo IV, ficam extintos. CAPÍTULO III EMHAP Artigo 64 - Os cargos em comissão da Empresa Municipal de Habitação Popular - EMHAP, constantes do Anexo V, ficam extintos. TÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 65 - Os proventos dos inativos serão reajustados nas mesmas bases dos vencimentos ou salários dos cargos e funções em que se aposentaram ou, nos cargos ou funções de atribuições iguais, similares ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e respeitada a proporcionalidade em razão do horário semanal de trabalho, se inferior na ocasião em que foi concedida a aposentadoria. Artigo 66 - A representação do Executivo junto aos Conselhos Municipais, que sofreu mudança em razão da estrutura administrativa instituída por esta lei, será adequada através de Decreto. VIDE DEC. 13.870/97, VIDE DEC. 13.849/97 Artigo 67 - As funções gratificadas só poderão ser exercidas por servidores públicos municipais de Santo André. Artigo 68 - A codificação dos novos órgãos criados por esta lei serão fixados por ato do Executivo. Artigo 69 - A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 70 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta: I - das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes; II - do crédito especial aberto pelo artigo 71, da presente lei. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, para o disposto no inciso I do "caput" deste artigo, a abrir, por decreto, créditos adicionais, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes. Artigo 71 - Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito especial, no valor de R$ 162.772.478,93 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), classificando-se a despesa sob a codificação contida no Anexo VI. Artigo 72 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial das verbas constantes do Anexo VII, previstos na Lei nº 7.464, de 27 de dezembro de 1.996. Artigo 73 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I SUB-ANEXO A - Funções Gratificadas Extintas, a que se refere do § 2º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE. Líder II 2 12 Enc Cadastro Transporte Público 3 1 Enc Cozinha 3 1 Enc Jardins Escolas 3 1 Enc Plantio 3 1 Enc Poda Remoção 3 1 Enc Zeladoria Paço 3 1 Líder III 3 3 Enc Acabamento 4 1 Enc Cabines Forca 4 1 Enc Controle Operacional 4 1 Enc Controle Ponto 4 4 Enc Equipamento Material Elétrico 4 1 Enc Fiscalização Coleta de Lixo 4 2 Enc Instalações 4 1 Enc Manutenção Civil - SOSU 4 9 Enc Obra Bruta 4 1 Enc Pequenas Obras Viárias 4 1 Enc Praças Avenidas Especiais 4 1 Enc Reforma Implantação 4 1 Líder IV 4 10 Gerente Microfilmagem 4 1 Assistente Pedagógico de Creche 5 1 Dirigente EMIA 5 1 Enc. Adm. Recolhimento de Multas de Trânsito 5 1 Enc Cozinha Refeitórios 5 1 Enc Dezenho Fiscal Imobiliário 5 1 Enc Desenho - Habitação 5 1 Enc Dívida Ativa 5 1 Enc Obras Drenagem 5 3 Enc Parques Campos 5 1 Enc Terraplenagem 5 1 ANEXO I SUB-ANEXO A - Funções Gratificadas Extintas - continuação - a que se refere o § 2º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE. Gerente Informações Imobiliárias 5 1 Chefe Serviço Alimentação Escolar 6 1 Chefe do Serviço de Creche 6 1 Chefe Serviço Parques Campos Distritais 6 1 Chefe Serviço Programação Especial 6 1 Chefe Serviço Recreação Eventos 6 1 Chefe Serviço Unidade Especial 6 1 Editor Assistente 6 3 Enc Concurso Público 6 1 Enc Evolução Funcional 6 1 Gerente Almoxarifados 6 1 Gerente Patrimônio 6 1 Gerente Social 6 1 Enc Edificações 7 1 Enc Equipamentos Urbanos 7 1 Enc Especificações Perícias 7 1 Enc Estudos Pesquisas Trânsito 7 1 Enc Estudos Projetos Vias Públicas 7 1 Enc Infraestrutura 7 1 Enc Reurbanização 7 1 Gerente Cargos Salários Benefícios 7 1 Gerente Arbonização 8 1 Gerente Áreas Ajardinadas 8 1 Gerente Cadastro Técnico Cartográfico 8 1 Gerente Drenagem 8 1 Gerente Laboratório Obras Viárias 8 1 Gerente Manutenção Elétrica 8 1 Gerente Manutenção Escolas Públicas 8 1 Gerente Manutenção Prédios Públicos 8 1 ANEXO I SUB-ANEXO A - Funções Gratificadas Extintas - continuação - a que se refere o § 2º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE. Gerente Obras Contratadas 8 1 Gerente Obras Convencionais 8 1 Gerente Obras Pré-Fabricadas 8 1 Gerente Planejamento Pessoal 8 1 Gerente Treinamento Desenvolvimento 8 1 Gerente Vias Públicas 8 1 Gerente Viveiros Ajardinamento 8 1 ANEXO I SUB-ANEXO B - Funções Gratificadas Criadas, a que se refere o § 3º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro, 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Líder I 1 20 Alfabetizado Assistente Administrativo I 3 20 Primeiro Grau Completo Enc Almoxarifado 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Manutenção Mecanizada 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Microfilmagem 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Montagens 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Numeração 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Oficinas 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Patrimônio 3 1 Primeiro Grau Completo Secretário Junta Serviço Militar 3 2 Segundo Grau Completo Secretário Tiro Guerra 3 1 Segundo Grau Completo Enc Atendimento ao Público 4 1 Segundo Grau Completo Enc Cine-Teatro Carlos Gomes 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Coleta Domiciliar e Hospitalar 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Controle e Monitoramento do Sistema de Transporte 4 1 Segundo Grau Completo Enc Expediente do Gabinete 4 1 Segundo Grau Completo Enc Implantação de Vegetação 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Limpeza Mecânica 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Obras Convencionais 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Tratamento e Destino Final 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Conservação das Áreas de Mananciais 5 1 Primeiro Grau Completo Enc da Casa do Olhar 5 1 Segundo Grau Completo Enc da EMIA Jaçatuba 5 1 Segundo Grau Completo Enc da EMIA Pignatari 5 1 Segundo Grau Completo Enc Escola Livre de Teatro 5 1 Segundo Grau Completo Enc Legislação Urbanística 5 1 Superior Completo Enc Manejo de Arbonização 5 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Museu 5 1 Superior Completo Enc Registro e Controle de Frequência 5 1 Segundo Grau Completo Enc Unidade Especial 5 1 Segundo Grau Completo Enc Centro de Convivência dos Moradores de Rua 6 1 Superior Completo Enc Informações ao Planejamento 6 1 Superior Completo ANEXO I SUB-ANEXO B, Funções Gratificadas Criadas - continuação, a que se refere o § 3º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Enc Lar São Francisco 6 1 Superior Completo Enc Pré-Fabricados 6 1 Segundo Grau Completo Enc Inovações Administrativas em Rh 6 1 Segundo Grau Completo Enc Social 6 1 Superior Completo Ger. Almoxarifado e Patrimônio 6 1 Segundo Grau Completo Gerente de Ação de Lazer e Recreação 6 1 Superior Completo Gerente de Difusão do Lazer e Recreação 6 1 Superior Completo Gerente de Difusão Esportiva 6 1 Superior Completo Gerente de Educação Profissionalizante 6 1 Superior Completo Gerente de Licitações 6 1 Segundo Grau Completo Enc da Defesa Civil 7 1 Superior Completo Enc Apoio à Produção de Moradias 7 1 Superior Completo Enc de Diretrizes Urbanísticas 7 1 Superior Completo Enc Fiscalização 7 1 Superior Completo Enc Fiscalização de Obras Viárias 7 1 Superior Completo Enc Fiscalização de Trânsito 7 1 Superior Completo Enc Manutenção de Escolas Públicas 7 1 Superior Completo Enc Manutenção de Prédios Públicos 7 1 Superior Completo Enc Muros e Passeios 7 1 Superior Completo Enc Operação de Trânsito 7 1 Superior Completo Enc Projetos e Fiscalização de Concessionárias 7 1 Superior Completo Enc Projetos Habitacionais 7 1 Superior Completo Enc Regularização Urbanística e Fundiária 7 1 Superior Completo Ger. Administrativo de Controle da Arrecadação de Trânsito 7 1 Superior Completo Ger. Controle Interno 7 1 Superior Completo Ger. Habitação Popular 8 1 Superior Completo Ger. Implantação de Áreas Verdes 8 1 Superior Completo Ger. Instalações 8 1 Superior Completo Ger Manutenção Civil 8 1 Superior Completo Ger. Manutenção de Áreas Verdes 8 1 Superior Completo Ger. Obras 8 1 Superior Completo Ger. Obras Viárias e Fiscalização 8 1 Superior Completo ANEXO I SUB-ANEXO B - Funções Gratificadas Criadas, continuação, a que se refere o § 3º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Ger. Planejamento e Desenvenvolvimento de Pessoal 8 1 Superior Completo Ger. Planejamento Urbano 8 1 Superior Completo Ger. Produção e Suprimentos 8 1 Superior Completo Ger. Renovação Urbana 8 1 Superior Completo Presidente Comissão Permanente Inquérito 8 1 Superior Completo Coordenador de Serviço Educacional Quadro Magistério 1 Licenciatura Plena + 3 Anos Experiência. ANEXO I SUB-ANEXO C - Funções Gratificadas Reclassificadas, a que se refere o § 4º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE ATUAL NOVA CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Enc Cadastro Fiscal Imobiliário 4 5 1 Segundo Grau Completo Enc Cadastro Fiscal Mobilíario 4 5 1 Segundo Grau Completo Gerente Serviços Gerais 4 5 1 Segundo Grau Completo Enc Benefícios 6 4 1 Segundo Grau Completo Gerente Contratos 6 7 1 Superior Completo ANEXO I SUB-ANEXO D - Funções Gratificadas Reclassificadas e com Nomenclaturas Alteradas, a que se refere o § 5º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE ATUAL NOVA CLASSE QTDE NOVA DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE Enc Obras Civis Ajardinamento 3 5 1 Enc Obras Civis 4ª Série do Primeiro Grau Enc Praças Parques 3 4 1 Enc Parques Municipais 4ª Série do Primeiro Grau Enc Viveiros 3 4 1 Enc Viveiros Municipal 4ª Série do Primeiro Grau Enc Zona Azul 3 6 1 Enc Estacionamento Rotativo Segundo Grau Enc Casa Apoio 5 6 1 Enc Casa de Apoio à Mulher Superior Grau Completo Enc Controle Pagamento 5 6 1 Encar. de Folha de Pagamento Segundo Grau Completo Enc Registro Pessoal 5 6 1 Enc de Administração de Pessoal Segundo Grau Completo ANEXO I SUB-ANEXO E - Funções Gratificadas com Nomenclaturas Alteradas, a que se refere o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE NOVA DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE Enc Telefonia 4 1 Enc Telecomunicações Primeiro Grau Completo Enc Fiscalização Coleta Lixo 4 1 Enc Fiscalização e Limpeza Primeiro Grau Completo Enc Operações Limpeza 4 1 Enc de Limpezas Especiais 4ª Série do Primeiro Grau Enc Prédios Públicos 4 1 Enc Manutenção Elétrica de Prédios Públicos 4ª Série do Primeiro Grau Enc Cobranças Amigável 5 1 Enc Cobrança Segundo Grau Completo Enc Pesquisa Campo Cadastro 5 1 Enc de Pesquisa de Campo Segundo Grau Completo Gerente Comunicações Administrativas 5 1 Gerente de Apoio Administrativo Segundo Grau Completo Chefe Serviço Bibliotecas 6 1 Gerente de Bibliotecas Sup.Bibliote-conomia Chefe Serviço Oficinas EMIAS 6 1 Gerente de Formação Cultural Superior Completo Chefe Serviço Preservação Memória 6 1 Gerente de Preservação da Memória Superior Completo Chefe Serviços Teatrso Auditórios 6 1 Gerente de Teatrso e Auditórios Superior Completo Chefe Serviço Ação Cultural 7 1 Gerente de Ação e Difusão Cultural Superior Completo Enc Orçamento Projetos 7 1 Enc Orçamento Superior Completo Gerente Pessoal 7 1 Gerente de Administração de Pessoal Superior Completo Gerente Coleta Destino Final Lixo 8 1 Gerente Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos Superior Completo Gerente Operações Especiais 8 1 Gerente de Operação Especial de Limpeza Superior Completo Gerente Segurança e Medicina Trabalho 8 1 Gerente de Saúde do Servidor Superior Completo Gerente Técnico 8 1 Gerente de Urbanização Superior Completo Gerente Uso e Parcelamento Solo 8 1 Gerente de Uso e Ocupação do Solo Superior Completo Gerente Varrição 8 1 Gerente de Varrição e Limpeza Manual Superior Completo ANEXO I SUB-ANEXO F - Funções Gratificadas com Requisitos de Escolaridade Alterados, Complementados e Mantidos, a que se refere o § 7º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Líder I 1 10 Alfabetizado Enc Arquivo 2 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Pateo Recolhimento Veículos 2 1 Alfabetizado Enc Reprografia 2 1 4ª Série do Primeiro Grau Líder II 2 33 4ª Série do Primeiro Grau Assistente Administrativo I 3 32 Primeiro Grau Completo Enc Administrativo Laboratório 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Administrativo Unidade Saúde III 3 3 Primeiro Grau Completo Enc Administrativo Vigilância Sanitária 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Almoxarifado 3 7 Primeiro Grau Completo Enc Arquivo Desenho Cópias 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Cadastro Fornecedores 3 1 Segundo Grau Completo Enc Distribuição Correspondências 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Lavagem Lubrificação 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Protocolo 3 1 Segundo Grau Completo Enc Sinalização Horizontal 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Sinalização Vertical 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Líder III 3 87 4ª Série do Primeiro Grau Supervisor Segurança Patrimonial 3 5 4ª Série do Primeiro Grau Enc Administrativo Obras Particulares 3 1 Primeiro Grau Completo Enc Administrativo I 4 2 Primeiro Grau Completo Enc Administrativo Unidade Saúde I 4 2 Primeiro Grau Completo Enc Administrativo Unidade Saúde II 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Asfaltamento 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Calcetaria 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Carpintaria 4 2 4ª Série do Primeiro Grau Enc Distribuição Veículos 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Fiscalização Contratual 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Fiscalização Taxi Transporte Escolar 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Hidráulica 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Manutenção Elétrica Escolas 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Manutenção Paco 4 1 Primeiro Grau Completo ANEXO I SUB-ANEXO F - Funções Gratificadas com Requisitos de Escolaridade Alterados, Complementados e Mantidos - continuação - a a que se refere o § 7º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Enc Oficina Sinalização 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Pintura 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Rádio Comunicação 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Rede Iluminação Pública 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Segurança Patrimonial 4 2 Primeiro Grau Completo Enc Serralheria 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Sinalização Semaforica 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Teatro Conchita Moraes 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Terminais Transporte 4 1 Primeiro Grau Completo Enc Varrição 4 2 Primeiro Grau Completo Enc Vidraçaria 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc Vistoria Mecânica 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Líder IV 4 15 Primeiro Grau Completo Enc Biblioteca Distrital 5 1 Biblioteconomia Enc Bibliotecas Ramais 5 1 Biblioteconomia Enc Bioquímica 5 1 Farmac /Bioqu /Biomed /Medicina Enc Contabilidade 5 1 Segundo Grau Completo Enc Contas à Pagar 5 1 Segundo Grau Completo + 3 Anos Experiência Enc Fiscalização Diversões Públicas 5 1 Primeiro Grau Completo Enc Fiscalização Indústria e Comércio 5 1 Primeiro Grau Completo Enc Fiscalização Prestação Serviços 5 1 Segundo Grau Completo Enc Fiscalização Publicidade 5 1 Primeiro Grau Completo Enc Hematologia 5 1 Farmac /Bioqu /Biomed/ Medicina Enc Manutenção Máquinas 5 1 Primeiro Grau Completo Enc Manutenção Veículos 5 1 Primeiro Grau Completo Enc Microbiologia Geral 5 1 Farmac /Bioqu /Biomed/ Medicina Enc Parasitologia Urinalise 5 1 Farmac /Bioqu /Biomed /Medicina Enc Pesquisa Valores Imobiliários 5 1 Segundo Grau Completo Enc Terraplenagem 5 2 Primeiro Grau Completo Enc Tesouraria 5 1 Segundo Grau Completo + 3 Anos Experiência Enc Tomada Contas 5 1 Segundo Grau Completo ANEXO I SUB-ANEXO F = Funções Gratificadas com Requisitos de Escolaridade Alterados, Complementados e Mantidos - continuação - a que se refere o § 7º, artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Enc Topografia 5 1 Segundo Grau Técnico Enc Topografia-Habitação 5 1 Segundo Grau Técnico Enc Tributação Imobiliária 5 1 Segundo Grau Completo Coordenador Centro Comunitário 6 22 Superior e Experiência de 2 Anos. Coordenador de Serviço Educacional 6 4 Licenciatura Plena + 3 Anos Experiência Enc Enfermagem I 6 1 Superior de Enfermagem + Reg. Coren. Enc Enfermagem Unidade Saúde I 6 2 Superior de Enfermagem + Reg. Coren. Enc Enfermagem Unidade Saúde II 6 2 Superior de Enfermagem + Reg. Coren. Gerente Distribuição Controle Frota 6 1 Segundo Grau Completo Gerente Laboratório 6 1 Farmac /Bioqu /Biomed /Medicina Gerente Serviços Especiais Transporte 6 1 Segundo Grau Completo Inspetor Chefe Administrativo 6 2 Superior Completo Inspetor Chefe Operacional 6 2 Segundo Grau Completo + 1 Ano Experiência Enc 3. Turno Posto Puericultura Pediatria 7 1 Superior Completo Enc Aprovação Projetos 7 1 Engenharia Civil/ Arquitetura Enc Desratização Desinsetização 7 1 Superior Completo Enc Fiscalização Obras Contratadas 7 1 Engenharia Civil / Arquitetura Enc Loteamentos Arruamentos 7 1 Engenharia Civil / Arquitetura Enc Moradia Econômica 7 1 Engenharia Civil / Arquitetura Enc Profilaxia e Raiva 7 1 Superior + Espec. Saúde Públ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Experiência. Enc Projetos Engenharia Tráfego 7 1 Superior Completo Enc Técnico Saúde III 7 3 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Experiência. Enc Uso Solo 7 1 Engenharia Civil / Arquitetura Gerente Assistência Judiciária 7 1 Bel. Direito com Inscrição na OAB Gerente de Compras 7 1 Segundo Grau Completo Gerente Contabilidade 7 1 Segundo Grau Técnico Contabilidade Gerente Controle Arrecadação 7 1 Superior Completo + 5 Anos Experiência Gerente Controle Financeiro Orçamentário 7 1 Superior de Administração /Econ./Cien. Contab. Gerente Defesa Consumidor 7 1 Bel. Direito com Inscrição na OAB Gerente Fiscalização Tributos 7 1 Segundo Grau Completo + 5 Anos Experiência ANEXO I SUB-ANEXO F - Funções Gratificadas com Requisitos de Escolaridade alterados, Complementados e Mantidos - continuação - a a que se refere o § 7º, do artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Gerente Micro-Informática 7 1 Superior Completo Gerente Organizações e Métodos 7 1 Superior Completo Gerente Tributos Imobiliários 7 1 2º Grau Completo+5 Anos Experiência Gerente Tributos Imobiliários 7 1 Segundo Grau Completo Chefe Procuradoria Fiscal 8 1 Bel. Direito com Inscrição na OAB Chefe Procuradoria Judicial 8 1 Bel. Direito Ccom Inscrição na OAB Chefe Procuradoria Patrimonial 8 1 Bel. Direito com Inscrição na OAB Enc Médico Odontológico Unidade Saúde 8 1 Medicina / Odontologia Enc Técnico Saúde I 8 6 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exper. Enc Técnico Saúde II 8 1 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exp. Enc Vigilância Epidemiológica 8 1 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exper. Enc Vigilância Sanitária 8 1 Superior + Expec. Saúde Publ. ou Adm. Serv Saúde ou 2 Anos Exp. Gerente Desenvolvimento Sistemas 8 1 Superior Completo Gerente Estudos Programação Transportes 8 1 Superior Completo Gerente Estudos Projetos Trânsito 8 1 Superior Completo Gerente Manutenção Frota 8 1 Superior Completo Gerente Manutenção Vias 8 1 Engenharia Civil Gerente Obras Particulares 8 1 Engenharia Civil/Arquitetura Gerente Oficinas 8 1 Superior Completo Engenharia Civil/Arquitetura + 5 Anos de Experiência Gerente Operação Trânsito 8 1 Superior Completo Gerente Operação Transporte Coletivo 8 1 Superior Completo Gerente Operacional 8 1 Superior Completo Engenharia Civil/Arquitetura +5 Anos de Experiência Gerente Projetos 8 1 Engenharia Civil/Arquitetura Gerente Sinalização Trânsito 8 1 Superior Completo Engenharia Civil /Arquitetura +5 Anos de Experiência Gerente Suporte Produção 8 1 Superior Completo Gerente Regional Saúde I 9 1 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exper. Gerente Regional Saúde II 9 1 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exper. Gerente Regional Saúde III 9 1 Superior + Expec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exper. Gerente Vigilância Epidemiológica e Sanitária 9 1 Superior + Espec. Saúde Publ. ou Adm. Serv. Saúde ou 2 Anos Exper. ANEXO I SUB-ANEXO G - Cargos em comissão da Administração Direta, a que se refere o § 8º, do artigo 35, da Lei nº ________, de _______ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Agente Administrativo I 3 42 Dispensa Agente Administrativo II 4 45 4ª Série do Primeiro Grau Assistente Administrativo II 4 12 Segundo Grau Completo Coordenador de Atividade I 5 36 Primeiro Grau Completo Jornalista 5 4 Superior Completo Coordenador de Atividade II 6 28 Primeiro Grau Completo Assistente Administrativo III 6 1 Segundo Grau Completo Assessor da Criança e Adolescente 7 1 Superior Completo Assessor da Juventude 7 1 Superior Completo Assessor da Teceira Idade 7 1 Superior Completo Assessora dos Direitos da Mulher 7 1 Superior Completo Assessor dos Portadores de Necessidades Especiais 7 1 Superior Completo Coordenador de Programa I 7 39 Superior Completo Coordenador de Programa II 8 24 Superior Completo Assessor de Gabinete I 9 7 Dispensa Completo Assessor de Imprensa 9 1 Superior Completo Assistente Técnico de Secretaria 10 10 Superior Completo Assessor Técnico Legislativo 10 1 Superior Completo Consultor Geral 10 1 Bel. Direito Insc. OAB Coordenador de Meio Ambiente 10 1 Superior Completo Coordenador de Programa III 10 6 Superior Completo Corregedor Geral 10 1 Superior Completo Diretor da Guarda Municipal 10 1 Superior Completo Diretor Depto. Clínico do Hospital Municipal 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Materiais e Patrimônio 10 1 Superior Completo Diretor Depto.de Serviços de Trânsito 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Ação Social 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Apoio Administrativo 10 1 Dispensa SUB-ANEXO G - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - continuação DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Diretor Depto. de Assistência e Defesa do Consumidor 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Controle Urbano 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Cultura 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Desenvolvimento Econômico 10 1 Dispensa Diretor Depto. de Desenvolvimento Urbano 10 1 Dispensa Diretor Depto. de Educação Infantil e Fundamental 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Educação do Trabalhador 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Esportes 10 1 Dispensa Diretor Depto. de Geração de Emprego e Renda 10 1 Dispensa Diretor Depto. de Habitação 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Informática 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Lazer e Recreação 10 1 Dispensa Diretor Depto. de Limpeza e Conservação Viária 10 1 Dispensa Diretor Depto. de Mantenção e Equipamentos Urbanos 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Parques e Áreas Verdes 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Recursos Humanos 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Transporte Público 10 1 Superior Completo Diretor Depto. de Tributos 10 1 Superior Completo Diretor Depto. Econômico-Financeiro 10 1 Superior Completo Diretor Depto. Saúde Coletiva 10 1 Superior Completo Procurador Geral 10 1 Bel. Direito Insc OAB Assessor de Gabinete II 11 2 Superior Completo Chefe de Gabinete 11 1 Segundo Grau Completo Coordenador Núcleo Comunicação 12 1 Dispensa Coordenador Núcleo Inovação em Política Pública 12 1 Dispensa Coordenador Núcleo Modernização Administrativa 12 1 Dispensa Coordenador Núcleo Participação Popular 12 1 Dispensa Coordenador Núcleo Planejamento Estratégico 12 1 Dispensa Secretário de Administração 12 1 Superior Completo Secretário de Assuntos Jurídicos 12 1 Superior Completo ANEXO I - G - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - continuação DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Secretário de Cidadania e Ação Social 12 1 Superior Completo Secretário de Cultura, Esportes e Lazer 12 1 Superior Completo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação 12 1 Superior Completo Secretário de Educação e Formação Profissional 12 1 Superior Completo Secretário de Finanças 12 1 Superior Completo Secretário de Saúde 12 1 Superior Completo Secretário de Serviços Municipais 12 1 Superior Completo Secretário Desenvolvimento Econômico e Emprego 12 1 Superior Completo ANEXO II Cargos de Provimento Efetivo Extintos, a que se refere o artigo 36, da Lei nº _______, de ________ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE. Ajudante de Cozinha 2 30 Ajudante de Lavanderia 2 20 Merendeira 2 81 Servente Geral 2 300 Ajudante de Manutenção 3 50 Porteiro 3 41 Auxiliar Administrativo II 5 100 Cozinheiro I 5 20 Auxiliar Administrativo III 6 40 Motorista 6 200 Mecânico de Autos 7 10 Agente de Lazer 9 20 Arquiteto II 13 40 Engenheiro II 13 40 TOTAL 992 ANEXO III SUB-ANEXO A - Cargos em Comissão do Semasa, a que se refere o artigo 56, da Lei nº __________, de ___________ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Motorista Especial 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Assistente Administrativo II 4 1 Segundo Grau Completo Coordenador de Atividade I 5 1 Primeiro Grau Completo Coordenador de Programa I 7 2 Superior Completo Assistente de Diretor 9 4 Superior Completo Assessor de Comunicação 9 1 Superior de Comunicação ou Jornalismo Assessor de Auditoria 9 1 Superior de Adm./Econ/ C.Conf. Assistente de Coordenação de Obras 9 1 Superior Completo Assistente de Coordenação de Informática e O&M 9 1 Superior Completo Assistente Técnico de Programas de Obras 9 1 Superior Completo Assistente Técnico de Planejamento 9 1 Superior Completo Coordenador de Programa III 10 1 Superior Completo Assistente de Coordenação da Superintendência 10 1 Superior Completo Assistente Técnico da Superintendência 10 2 Superior Completo Diretor de Departamento 10 4 Superior Completo Coordenador de Assuntos Jurídicos 10 1 Bel. em Direito co Inc. na OAB Coordenador de Suprimentos 10 1 Superior Completo Diretor Superintendente 12 1 Superior Completo ANEXO III SUB-ANEXO B - Funções Gratificadas do Semasa, a que se refere o artigo 56, da Lei nº ________, de _________ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Auxiliar Comercial de Saneamento 2 25 Primeiro Grau Completo Líder II 2 1 4ª Série do Primeiro Grau Assistente Administrativo I 3 11 Segundo Grau Completo Encarregado de Copa, Limpeza e Portarias 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Líder III 3 42 4ª Série do Primeiro Grau Supervisor de Almoxarifado 3 2 Primeiro Grau Completo Encarregado de Atividades Complementares 3 1 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado Central Controle de Informações 4 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Operação e Abastecimento da Frota 4 1 Primeiro Grau Completo Encarregado de Manutenção Elétrica 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado de Manutenção Mecânica 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado de Manutenção de Redes e Ligações 4 4 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado de Extensão de Redes de Água 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado de Extensão de Redes de Esgoto 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado de Manutenção de Obras Civis 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Líder IV 4 2 4ª Série do Primeiro Grau Supervisor de Contabilidade 4 1 2º Grau Técnico em Contabilidade Supervisor de Conta à Pagar 4 1 Segundo Grau Completo Supervisor de Execução Orçamentária 4 1 Segundo Grau Completo Supervisor de Leituras 4 3 Primeiro Grau Completo Supervisor de Tesouraria 4 1 2º Grau Técnico Em Contabilidade Sup. Fiscalização e Instalação de Água/Esgoto 4 2 Segundo Grau Completo Encarregado de Serviços Auxiliares 4 1 Segundo Grau Completo Enc. de Almoxarifado e Receb. de Materiais 4 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Manutenção/Drenagem 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Enc. de Limpeza de Desobstrução/Drenagem 4 1 4ª Série do Primeiro Grau Encarregado de Execução de Drenagem 5 1 Primeiro Grau Completo Enc. de Administração de Contratos e Seguros 5 1 Segundo Grau Completo ANEXO III SUB-ANEXO B - Funções Gratificadas do Semasa, continuação, a que se refere o artigo 56, da Lei nº _________, de ______________ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Encarregado de Administração de Pessoal 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Ativo Fixo 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Cadastro Comercial 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Cadastro 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Compras 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Contabilidade e Orçamento 5 1 2º Grau Técnico em Contabilidade Encarregado de Contas à Receber 5 1 2º Grau Técnico Em Contabilidade Encarregado de Controle e Manutenção da Frota 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Fiscalização e Vistorias 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Hidrometria 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Dívida Ativa e Tributos 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Leitura e Entrega 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Licitações e Contratos 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Planejamento e Controle de Materiais 5 1 Superior Completo Encarregado de Posto de Atendimento 5 8 Segundo Grau Completo Encarregado de Contas à Pagar e Tesouraria 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Cálculo, Crítica e Emissão 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Projetos de Água 5 1 Segundo Grau Completo Encarregado de Produção e Controle Sanitário 5 1 2º Grau Técnico Químico Encarregado de Topografia 5 1 2º Grau Técnico Topografia Encarregado de Operação de Reservatórios 6 1 Tecnólogo em Constr. Civil/Obras Hidráulicas/ Saneam. Encarregado de Administração de Benefícios 6 1 Superior Completo Encarregado de Custos e Tarifas 6 1 Superior Admin/Econ/ C.Econ Encarregado de Grandes Consumidores 6 1 Superior Admin/Econ/ C.Econ ANEXO III SUB-ANEXO B - Funções Gratificadas do Semasa, continuação, a que se refere o artigo 56, da Lei nº _________, de ______________ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE QTDE ESCOLARIDADE Encarregado de Operação de Redes 6 1 Tecnólogo em Constr. Civil /Obras Hidraulicas /Saneam. Gerente de Serviços Auxiliares 7 1 Segundo Grau Completo Gerente de Administração de Rh 8 1 Superior Completo Gerente Comercial 8 1 Superior Admin /Econ /C.Econ Gerente Financeiro 8 1 Superior Admin /Econ /C.Econ Gerente de Materiais 8 1 Superior Completo Gerente de Arrecadação 8 1 Superior Admin /Econ /C.Econ Gerente de Apoio Técnico 8 1 Superior Engenharia Civil Gerente de Desenvolvimento de Rh 8 1 Superior Completo Gerente de ETA 8 1 Superior em Engenharia Química/Sanitarista Gerente de Manutenção e Extensão de Redes de Água/Esgoto 8 1 Superior em Engenharia Civil/Sanitarista Gerente de Manutenção Elétro-Mecânica 8 1 Superior em Engenharia Mecânica ou Elétrica Gerente de Projeto e Saneamento 8 1 Superior em Engenharia Química Sanitarista Gerente de Agrimensura Cadastro 8 1 Superior Completo Gerente de Transporte e Manutenção da Frota 8 1 Superior em Engenharia Mecânica Gerente de Operação de Redes e Reservatórios 8 1 Superior em Engenharia Gerente de Drenagem 8 1 Superior em Engenharia ANEXO IV Cargos em Comissão da Prossan Extintos, a que se refere o parágrafo único do artigo 63, da Lei nº _________, de ____________ de 1.997. DENOMINAÇÃO CLASSE Encarregado Serviços Gerais 3 Encarregado Setor Operacional 3 Coordenador de Cursos 4 Dirigente do Lar São Francisco 5 Encarregado Programa Social 6 Coordenador de Informática 7 Gerente Administrativo - Financeiro 7 Assessor da Presidência 9 Assistente de Diretor 9 Diretor Executivo 10 ANEXO V Cargos em Comissão da Emhap Extintos, a que se refere o artigo 64, da Lei nº __________, de ________________ de 1.997. DENOMINAÇÃO QTDE Assessor Técnico Superintendência 1 Supervisor Serviço Social 1 Supervisor do Serviço Jurídico 1 Supervisor Processamento Dados 1 Supervisor Administrativo 1 Supervisor Financeiro 1 Supervisor Habitacional 1 Supervisor de Obras 1 Supervisor Planej. E Análise Financ. 1 ANEXO VI - CRÉDITO ESPECIAL GABINETE DO PREFEITO 0210.03.09.040.2.093 - NÚCLEO DE PANEJAMENTO ESTRATÉGICO 3120 - Material de Consumo 5,000.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 20,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos102,000.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 20,000.00 0210.03.07.021.2.094 - NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 6,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 42,300.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1,900.00 0210.03.07.043.2.095 - NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 3132 - Outros Serviços e Encargos 156,460.00 0210.03.09.043.2.096 - NÚCLEO DE INOVAÇÕES EM POLÍTICAS PÚBLICAS 3120 - Material de Consumo 800.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 244,170.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 600.00 0210.03.07.023.2.005 - NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 171,942.18 3113 - Obrigações Patronais21,261.21 3120 - Material de Consumo43,908.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 732,300.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1,400.00 0210.06.30.179.2.003 - SERV. DE SEGURANÇA PÚBLICA 3111 - Pessoal Civil 4,039,378.56 3113 - Obrigações Patronais 417,139.68 3120 - Material de Consumo 80,886.67 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 6,233.33 3112 - Outros Serviços e Encargos 109,417.69 4120 - Equipamentos e Material Permanente 107,840.00 0210.08.41.179.2.032 - SEGURANÇA NAS ESCOLAS 3111 - Pessoal Civil 1,310,087.71 3113 - Obrigações Patronais 135,291.83 3120 - Material de Consumo 26,235.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais2,025.83 3132 - Outros Serviços e Encargos 35,997.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 34,970.00 0210.06.30.178.2.044 - COMDEC 3120 - Material de Consumo7,626.67 3132 - Outros Serviços e Encargos7,544.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 30,000.00 DEPT.º INFORMÁTICA 0740.03.07.024.2.024 - SERVIÇO DE INFORMÁTICA 3111 - Pessoal Civil 1,061,685.04 3113 - Obrigações Patronais 156,526.43 3120 - Material de Consumo 30,095.54 3132 - Outros Serviços e Encargos 519,133.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 332,871.25 0740.08.41.021.2.074 - APOIO AO ENSINO 3111 - Pessoal Civil 91,447.17 3113 - Obrigações Patronais 13,478.79 3120 - Material de Consumo 2,590.08 3132 - Outros Serviços e Encargos 49,254.26 4120 - Equipamentos e Material Permanente 28,668.75 DEPT.º DE APOIO ADMINISTRATIVO 0750.08.41.021.2.075 - MANUTENÇÃO DA FROTA - ENSINO 3111 - Pessoal Civil 390,013.17 3113 - Obrigações Patronais 41,439.75 3120 - Material de Consumo 121,622.92 3132 - Outros Serviços e Encargos 80,940.96 4120 - Equipamentos e Material Permanente 17,950.00 0750.03.07.021.2.055 - MANUTENÇÃO DA FROTA 3111 - Pessoal Civil 2,722,613.81 3113 - Obrigações Patronais 289,240.77 3120 - Material de Consumo 616,359.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 512,724.65 4120 - Equipamentos e Material Permanente 125,310.00 0750.03.07.021.2.097 - APOIO ADMINISTRATIVO 3132 - Outros Serviços e Encargos 169,640.00 GABINETE SECRET. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO 1510.07.09.021.2.098 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 3111 - Pessoal Civil 129,043.52 3113 - Obrigações Patronais 16,304.58 3120 - Material de Consumo 2,626.67 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 11,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 61,627.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1,760.00 1510.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 41,290.00 DEPT.º DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1520.07.09.045.2.099 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3111 - Pessoal Civil 304,920.00 3113 - Obrigações Patronais 34,684.00 3120 - Material de Consumo 550.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 25,230.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 660.00 DEPT.º DE EMPREGO E RENDA 1530.14.09.477.2.100 - EMPREGO E RENDA 3111 - Pessoal Civil 304,920.00 3113 - Obrigações Patronais 34,684.00 3120 - Material de Consumo 120.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 2,250.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 17,370.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 720.00 GABINETE SECRET. CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL 1610.15.81.021.2.101 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 294,520.00 3113 - Obrigações Patronais 56,160.00 3120 - Material de Consumo 5,000.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 2,800.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 900.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 3,500.00 1610.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 66,400.00 1610.15.81.483.2.048 - CONSELHO TUTELAR 3120 - Material de Consumo 33,770.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 98,081.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 41,819.32 4120 - Equipamentos e Material Permanente 21,480.00 1610.15.81.483.2.085 - FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESC. 3214 - Contribuições a Fundos 411,360.00 1610.15.81.031.2.073 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES 3231 - Subvenções Sociais 1,802,704.00 1610.15.81.483.2.102 - CRIANÇA E ADOLESCENTE 3120 - Material de Consumo 3,000.00 1610.15.81.487.2.103 - TERCEIRA IDADE 3120 - Material de Consumo 6,300.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 4,700.00 1610.15.81.486.2.104 - DIREITOS DA MULHER 3120 - Material de Consumo 1,200.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 6,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 9,600.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 500.00 1610.15.81.487.2.105 - JUVENTUDE 3120 - Material de Consumo 19,000.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 1,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 9,500.00 1610.15.81.486.2.106 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 4,500.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 2,000.00 1610.03.09.045.2.090 - CENSO DOS DEFICIENTES 3132 - Outros Serviços e Encargos 306,990.00 DEPT.º DE AÇÃO SOCIAL 1620.15.81.486.2.107 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3111 - Pessoal Civil 840,140.00 3113 - Obrigações Patronais 109,860.00 3120 - Material de Consumo 355,000.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 29,500.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 108,00.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 54,000.00 GABINETE SECRET. SERVIÇOS MUNICIPAIS 1710.03.60.021.2.108 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 3111 - Pessoal Civil 791,763.16 3113 - Obrigações Patronais 130,638.40 3120 - Material de Consumo 3,840.83 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 5,628.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 12,219.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 9,210.00 1710.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 107,741,96 1710.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 66,586.36 DEPT.º PARQUES E ÁREAS VERDES 1720.10.60.328.2.049 - MANUT. PRAÇAS PARQ. MUNICI. 3111 - Pessoal Civil 1.877,951.75 3113 - Obrigações Patronais 213,959.41 3120 - Material de Consumo 154,631.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 106,837,50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 72,640.00 1720.08.41.021.2.074 - APOIO AO ENSINO 3111 - Pessoal Civil 930,828.58 3113 - Obrigações Patronais 104,593.28 3120 - Material de Consumo 78,693.08 3132 - Outros Serviços e Encargos 52,625.83 4120 - Equipamentos e Material Permanente 35,780.00 1720.10.60.328.1.017 - IMPL. E MANUT. ÁREAS VERDES 4110 - Obras e Instalações 102,330.00 DEPT.º MANUT. EQUIP. URBANOS 1730.03.51.025.1.005 - CABINES PRIMÁRIAS 4110 - Obras e Instalações 26,380.00 1730.10.60.327.1.020 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4110 - Obras e Instalações 415,289.86 1730.10.58.025.2.066 - MANUTENÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS 3111 - Pessoal Civil 4,092,338.77 3113 - Obrigações Patronais 546,969.14 3120 - Material de Consumo 253,358.78 3132 - Outros Serviços e Encargos 21,266.67 4120 - Equipamentos e Material Permanente 52,520.00 1730.10.60.327.2.076 - ENERGIA ELETR-PRÉDIOS PÚBL. 3132 - Outros Serviços e Encargos 926,759.17 1730.08.41.327.2.077 - ENERGIA ELETR-PRÉDIOS ESCOL. 3132 - Outros Serviços e Encargos 352,696.67 1730.10.60.327.2.078 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3132 - Outros Serviços e Encargos 4,350,983.00 1730.08.41.025.2.079 - MANUT PRÉDIOS ESCOLARES 3111 - Pessoal Civil 680,850.43 3113 - Obrigações Patronais 113,870.17 3120 - Material de Consumo 333,930.46 1730.13.75.428.1.007 - POSTO DE PUERICULTURA 4191 - Sentenças Judiciárias 20,000.00 1730.08.41.190.1.009 - EMEIS 4110 - Obras e Instalações 767,460.00 1730.08.46.228.1.011 - ÁREAS DE LAZER 4191 - Sentenças Judiciárias 100,000.00 1730.08.41.185.1.014 - CRECHES 4110 - Obras e Instalações 767,460.00 1730.08.42.188.1.015 - ENSINO REGULAR 4191 - Sentenças Judiciárias 20,000.00 1730.10.58.021.2.046 - SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 3111 - Pessoal Civil 696,202.72 3113 - Obrigações Patronais 76,095.33 3120 - Material de Consumo 13,374.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,676.67 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1,170.00 1730.08.41.021.2.074 - APOIO AO ENSINO 3111 - Pessoal Civil 524,348.47 3113 - Obrigações Patronais 57,312.80 3120 - Material de Consumo 10,074.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,016.67 4120 - Equipamentos e Material Permanente 880.00 1730.15.81.483.1.001 - CONS. COMPL. INFÂNCIA JUVENTUDE 4110 - Obras e Instalações 353,030.00 1730.15.81.483.1.003 - CONSTR. 2 CASAS APOIO ADOLESC. 4110 - Obras e Instalações 306,990.00 1730.13.75.428.1.004 - ACABAMENTO UBS JD. CRISTIANE 4110 - Obras e Instalações 716,300.00 1730.08.43.196.1.006 - ZELADORIA/SALAS DE AULA - EEPG 4110 - Obras e Instalações 122,790.00 1730.03.07.025.1.010 - PREV. CONTRA INDÊNDIO - PAÇO 4110 - Obras e Instalações 200,000.00 1730.08.46.228.1.002 - CENTROS COMUNITÁRIOS 4191 - Sentenças Judiciárias 300,000.00 DEPT.º DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO VIÁRIA 1740.13.76.448.1.016 - CANALIZAÇÃO E DRENAGEM 4110 - Obras e Instalações 511,640.00 4191 - Sentenças Judiciárias 70,000.00 1740.10.60.325.2.056 - LIMPEZA PÚBLICA 3111 - Pessoal Civil 5,970,033.90 3113 - Obrigações Patronais 705,375.59 3120 - Material de Consumo 371,543.28 3132 - Outros Serviços e Encargos 10,603,271.13 4120 - Equipamentos e Material Permanente 45,640.00 1740.13.76.448.1.012 - CONT. EROSÕES MARGENS CÓRREGOS 4110 - Obras e Instalações 353,030.00 1740.16.91.574.1.008 - VIAS EXPRESSAS 4191 - Sentenças Judiciárias 1,395,375.00 1740.16.58.575.1.019 - RECAPEAMENTO 4110 - Obras e Instalações 156,990.00 1740.16.58.025.1.022 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS 4191 - Sentenças Judiciárias 800,000.00 1740.16.91.574.1.025 - SISTEMA VIÁRIO CASSAQUERA 4110 - Obras e Instalações 18,468,972.64 1740.16.58.575.2.053 - MANUTENÇÃO DE VIAS 3111 - Pessoal Civil 3,578,972.94 3113 - Obrigações Patronais 329,828.52 3120 - Material de Consumo 776,280.59 3132 - Outros Serviços e Encargos 592,650.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 50,140.00 1740.16.91.575.1.026 - CONTENÇÃO PAREDES PERIMETRAL 4110 - Obras e Instalações 358,150.00 DEPT.º TRANSPORTE PÚBLICO 1750.16.91.571.2.051 - TRANSPORTE URBANO 3111 - Pessoal Civil 851,357.63 3113 - Obrigações Patronais 105,927.90 3120 - Material de Consumo 2,429.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 249,214.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 2,410.00 DEPT.º SERVIÇOS DE TRÂNSITO 1760.16.91.573.2.054 - SERVIÇOS DE TRÂNSITO 3111 - Pessoal Civil 1,707,870.52 3113 - Obrigações Patronais 219,676.21 3120 - Material de Consumo 402,407.50 3132 - Outros Serviços e Encargos 526,511.95 4120 - Equipamentos e Material Permanente 254,500.00 GABINETE SECRET. EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1810.08.42.188.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 580,144.75 3113 - Obrigações Patronais 99,931.42 3120 - Material de Consumo 31,185.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 35,998.67 3251 - Inativos 3,337,113.20 3253 - Salário Família 23,662.23 4120 - Equipamentos e Material Permanent 31,740.00 1810.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 8,196.00 1810.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas de Exercícios anteriores 23,772.07 1810.08.44.031.2.027 - FUABC 3211 - Transferências Operacionais 495,265.83 1810.08.44.031.2.028 - FUSAN 3211 - Transferências Operacionais 926,905.83 1810.08.47.235.2.029 - BOLSAS DE ESTUDO 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 511,640.00 1810.08.47.239.2.030 - TRANSPORTE ESCOLAR 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 184,190.00 DEPT.º EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL 1820.08.42.021.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 16,215,980.37 3113 - Obrigações Patronais 1,864,825.65 3120 - Material de Consumo 3,749.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 686,349.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 18,843.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 2,730.00 1820.08.41.190.2.018 - MANUTENÇÃO DE EMEIS 3120 - Material de Consumo 187,927.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 50,655.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 1,403,260.83 4120 - Equipamentos e Material Permanente 870,670.00 1820.08.41.185.2.019 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 3120 - Material de Consumo 764,683.33 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 19,603.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 660,242.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1,006,440.00 1820.08.49.252.2.034 - PROGRAMA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3120 - Material de Consumo 10,642.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 1,054.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 733.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 17,600.00 1820.08.47.427.2.047 - MERENDA ESCOLAR 3132 - Outros Serviços e Encargos 7,958,115.00 1820.08.41.190.2.091 - SERV. SEG. ESCOLAS - EMEIS 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,251,223.33 1820.08.41.185.2.092 - SERV. SEG. ESCOLAS - CRECHES 3132 - Outros Serviços e Encargos 769,165.83 DEPT.º DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR 1830.08.45.213.2.071 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3120 - Material de Consumo 70,880.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 45,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 4,600.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 517,230.00 1830.08.45.214.2.109 - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE 3111 - Pessoal Civil 153,100.00 3113 - Obrigações Patronais 16,994.00 3120 - Material de Consumo 8,900.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 3,030.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 38,000.00 GABINETE SECRET. CULTURA, ESPORTES E LAZER 1910.08.48.021.2.110 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 126,593.00 3113 - Obrigações Patronais 14,052.00 3120 - Material de Consumo 500.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 500.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 730.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 5,000.00 DEPT.º CULTURA 1920.08.48.246.2.009 - MUSEU 3120 - Material de Consumo 37,060.83 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 51,782.50 3132 - Outros Serviços e Encargos 30,066.67 4120 - Equipamentos e Material Permanente 51,720.00 1920.08.48.247.2.013 - SUB. ENTIDADES CARNAVALESCAS 3231 - Subvenções Sociais 54,620.00 1920.08.48.247.2.026 - ORQUESTRA SINFÔNICA 3120 - Material de Consumo 916.67 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 506,189.60 3132 - Outros Serviços e Encargos 8,497.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 19,770.00 1920.08.48.247.2.035 - SERVIÇOS DE VÍDEO 3120 - Material de Consumo 18,764.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 25,703.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 30,020.83 4120 - Equipamentos e Material Permanente 33,290.00 1920.08.45.216.2.036 - EMIAS 3111 - Pessoal Civil 145,991.04 3113 - Obrigações Patronais 17,065.34 3120 - Material de Consumo 40,214.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 179,254.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 31,240.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 25,650.00 1920.08.48.216.2.058 - EXPOSIÇÕES CURSOS APRENDIZ. 3120 - Material de Consumo 7,523.33 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 72,819.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 88,119.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 27,070.00 1920.08.48.247.2.067 - BIBLIOTECAS 3120 - Material de Consumo 9,377.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 15,347.50 3132 - Outros Serviços e Encargos 61,457.82 4120 - Equipamentos e Material Permanente 357,450.00 1920.08.48.247.2.068 - AÇÃO CULTURAL 3120 - Material de Consumo 17,792.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 132,339.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 234,318.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 43,730.00 1920.08.48.247.2.069 - TEATROS 3120 - Material de Consumo 18,571.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 22,952.42 4120 - Equipamentos e Material Permanente 185,320.00 1920.08.48.247.2.070 - DIFUSÃO CULTURAL 3111 - Pessoal Civil 2,539,384.81 3113 - Obrigações Patronais 341,302.77 3120 - Material de Consumo 11,504.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 150,736.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 148,667.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 34,930.00 1920.08.48.247.2.075 - FUNDO DE APOIO A CULTURA 3214 - Contribuições a Fundos 114,520.00 1920.08.48.246.2.089 - COMDEPHAAPASA 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 32,825.83 3132 - Outros Serviços e Encargos 60,967.50 1920.08.48.214.2.011 - NÚCLEO MUNIC. FORM. TEATRAL 3120 - Material de Consumo 2,062.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 26,299.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 16,509.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 7,560.00 DEPT.º ESPORTES 1930.08.46.224.2033 - INCENTIVO AO ESPORTE 3111 - Pessoal Civil 3,755,260.76 3113 - Obrigações Patronais 494,567.77 3120 - Material de Consumo 87,780.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 65,660.83 3132 - Outros Serviços e Encargos 56,283.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 10,230.00 1930.08.46.223.2.037 - ENSINO DE TÉCNICAS CORPORAIS 3111 - Pessoal Civil 349,573.84 3113 - Obrigações Patronais 46,555.03 3120 - Material de Consumo 93,133.33 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 71,289.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 33,788.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 51,890.00 1930.08.47.235.2.039 - BOLSA DE ESTUDO - ESPORTE 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 332,560.00 1930.08.46.224.2.084 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 3214 - Contribuições a Fundos 1.718.930.00 1930.08.46.224.2.045 - SUBVENÇÃO SOCIAL - ESPORTE 3231 - Subvenções Sociais 425,000.00 DEPT.º LAZER E RECREAÇÃO 1940.08.46.228.2.111 - LAZER E RECREAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 153,100.00 3113 - Obrigações Patronais 16,994.00 3120 - Material de Consumo 21,119.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 183,320.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 24,650.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 27,500.00 GABINETE SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 2010.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 77,873.82 2010.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 3,998.23 2010.10.57.316.2.050 - SERVIÇOS DE HABITAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 202,549.17 3113 - Obrigações Patronais 23,644.08 3120 - Material de Consumo 1,879.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 14,288.45 4120 - Equipamentos e Material Permanente 2,560.00 2010.10.57.316.2.060 - FUNDO DE HABITAÇÃO 3214 - Contribuições a Fundos 69.130.00 COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE 2020.04.17.103.2.014 - PRESERV. MEIO AMBIENTE 3111 - Pessoal Civil 150,798.37 3113 - Obrigações Patronais 19,021.47 3120 - Material de Consumo 7,544.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 4,000.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 5,712.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 6,000.00 DEPT.º HABITAÇÃO 2030.10.57.316.1.013 - HABITAÇÃO POPULAR 4191 - Sentenças Judiciárias 100,000.00 2030.10.57.316.2.050 - SERVIÇOS DE HABITAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 969,446.49 3113 - Obrigações Patronais 118,856.94 3120 - Material de Consumo 106,518.88 3132 - Outros Serviços e Encargos 18,811.67 4120 - Equipamentos e Material Permanente 31,520.00 2030.10.57.316.1.018 - HABITAÇÃO POPULAR - FAVELAS 4110 - Obras e Instalações 3,069,850.00 2030.10.57.316.1.021 - HABITAÇÃO POPULAR - SERVIDORES 4110 - Obras e Instalações 2,046,570.00 2030.10.57.316.1.023 - SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO EM FAVELAS 4110 - Obras e Instalações 920,960.00 2030.10.57.316.1.027 - PRÓ - MORADIA 4110 - Obras e Instalações 1,799,000.00 2030.10.58.323.1.024 - REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE LOTEAMENTOS 4110 - Obras e Instalações 204,660.00 DEPT.º DESENVOLVIMENTO URBANO 2040.10.58.323.2.112 - PLANEJAMENTO URBANO 3111 - Pessoal Civil 1,364,352.47 3113 - Obrigações Patronais 157,390.02 3120 - Material de Consumo 174,261.42 3132 - Outros Serviços e Encargos 897,478.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 36,070.00 DEPT.º DE CONTROLE URBANO 2050.10.57.316.2.061 - SERVIÇOS OBRAS PARTICULARES 3111 - Pessoal Civil 1,258,574.14 3113 - Obrigações Patronais 177,744.56 3120 - Material de Consumo 7,756.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 14,360.83 4120 - Equipamentos e Material Permanente 4,030.00 ANEXO VII - ANULAÇÃO DE VERBAS 0210.15.81.486.2.031 - PROSSAN 3211 - Transferências Operacionais2,248,210.00 4311 - Auxílios para Despesas de Capital 102,330.00 0310.03.07.023.2.005 - SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 171,942.18 3113 - Obrigações Patronais 21,261.21 3120 - Material de Consumo 43,908.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 64,340.00 0440.06.30.179.2.003 - SERV. DE SEGURANÇA PÚBLICA 3111 - Pessoal Civil 4,039,378.56 3113 - Obrigações Patronais 417,139.68 3120 - Material de Consumo 80,886.67 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 6,233.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 109,417.69 4120 - Equipamentos e Material Permanente 107,840.00 0440.08.41.179.2.032 - SEGURANÇA NAS ESCOLAS 3111 - Pessoal Civil1,310,087.71 3113 - Obrigações Patronais 135,291.83 3120 - Material de Consumo 26,235.00 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 2,025.83 3132 - Outros Serviços e Encargos 35,997.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 34,970.00 0510.03.09.021.2.008 - PLAN. DO GOVERNO MUNICIPAL 3111 - Pessoal Civil 129,043.52 3113 - Obrigações Patronais 16,304.58 3120 - Material de Consumo 366.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 3,107.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 2,980.00 0510.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 52,541.00 0520.03.09.323.2.012 - PLANEJAMENTO URBANO 3111 - Pessoal Civil 400,109.36 3113 - Obrigações Patronais 47,745.66 3120 - Material de Consumo 3,034.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 11,751.67 4120 - Equipamentos e Material Permanente 3,890.00 0530.03.09.044.2.064 - PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES 3111 - Pessoal Civil 307,023.24 3113 - Obrigações Patronais 37,809.22 3120 - Material de Consumo 6,059.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 751,978.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 14,080.00 0530.03.09.044.2.082 - INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS 3120 - Material de Consumo 132,351.12 3132 - Outros Serviços e Encargos 11,568.33 4120 - Equipamentos e Material Permanente 18,100.00 0530.03.09.045.2.090 - CENSO DOS DEFICIENTES 3132 - Outros Serviços e Encargos 306,990.00 0540.03.09.040.2.010 - PLANEJ. ECON. E ORÇAMENTÁRIO 3111 - Pessoal Civil 135,491.11 3113 - Obrigações Patronais 15,887.55 3120 - Material de Consumo 394.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 21,725.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 570.00 0610.03.07.020.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 243,761.97 3113 - Obrigações Patronais 46,870.61 3120 - Material de Consumo 8,410.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 9,210.00 0610.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 25,148.00 0610.06.30.178.2.044 - COMDEC 3120 - Material de Consumo 7,626.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 7,544.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 1,370.00 0610.15.81.483.2.048 - CONSELHO TUTELAR 3120 - Material de Consumo 33,770.00 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 98,081.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 41,819.32 4120 - Equipamentos e Material Permanente 21,480.00 0610.15.81.483.2.085 - FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESC. 3214 - Contribuições a Fundos 411,360.00 0620.04.17.103.2.014 - PRESERV. MEIO AMBIENTE 3111 - Pessoal Civil 150,798.37 3113 - Obrigações Patronais 19,021.47 3120 - Material de Consumo 7,544.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 3,162.50 4120 - Equipamentos e Material Permanente 410.00 0910.03.07.024.2.024 - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 3111 - Pessoal Civil 1,061,685.04 3113 - Obrigações Patronais 156,526.43 3120 - Material de Consumo 30,095.54 3132 - Outros Serviços e Encargos 519,133.00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 332,871.25 0910.08.41.021.2.074 - APOIO AO ENSINO 3111 - Pessoal Civil 91,447.17 3113 - Obrigações Patronais 13,478.79 3120 - Material de Consumo 2,590.08 3132 - Outros Serviços e Encargos 49,254.26 4120 - Equipamentos e Material Permanente 28,668.75 1010.08.42.188.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 580,144.75 3113 - Obrigações Patronais 99,931.42 3120 - Material de Consumo 31,185.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 35,998.67 3251 - Inativos 3,337,113.20 3253 - Salário Família 23,662.23 4120 - Equipamentos e Material Permanente 31,740.00 1010.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 8,196.00 1010.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas de Exercícios anteriores 23,772.07 1010.08.44.031.2.027 - FUABC 3211 - Transferência Operacionais 495,265.83 1010.08.44.031.2.028 - FUSAN 3211 - Transferência Operacionais 926,905.83 1010.08.47.235.2.029 - BOLSAS DE ESTUDO 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 511,640.00 1010.08.47.239.2.030 - TRANSPORTE ESCOLAR 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 184,190.00 1010.15.81.031.2.073 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES 3231 - Subvenção Social 885,654.00 1020.08.42.021.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO 3111 - Pessoal Civil16,215,980.37 3113 - Obrigações Patronais 1,864,825.65 3120 - Material de Consumo 3,749.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 3,749.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 12,503.33 4120 - Equipamentos e Material de consumo 2,730.00 1020.08.41.190.2.018 - MANUTENÇÃO DE EMEIS 3120 - Material de Consumo 153,037.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 50,655.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 1,403,260.83 4120 - Equipamentos e Material de consumo 870,670.00 1020.08.41.185.2.019 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 3120 - Material de Consumo 764,683.33 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 19,433.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 660,242.00 4120 - Equipamentos e Material de consumo 1,006,440.00 1020.08.49.252.2.034 - PROGRAMA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3120 - Material de Consumo 10,642.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 1,054.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 733.33 4120 - Equipamentos e Material de consumo 17,600.00 1020.08.47.427.2.047 - MERENDA ESCOLAR 3132 - Outros Serviços e Encargos 7,958,115.00 1020.08.45.213.2.071 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3120 - Material de Consumo 70,880.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 770.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 4,600.00 4120 - Equipamentos e Material de consumo 517,230.00 1020.08.41.190.2.091 - SERV. SEG.ESCOLAS - EMEIS 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,251,223.33 1020.08.41.185.2.092 - SERV. SEG.ESCOLAR - CRECHES 3132 - Outros Serviços e Encargos 769,165.83 1030.08.48.246.2.009 - MUSEU 3120 - Material de Consumo 37,060.83 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 51,782.50 3132 - Outros Serviços e Encargos 30,066.67 4120 - Equipamentos e Material de consumo 51,720.00 1030.08.48.247.2.013 - SUB. ENTIDADES CARNAVALESCAS 3231 - Subvenções Sociais 54,620.00 1030.08.48.247.2.026 - ORQUESTRA SINFÔNICA 3120 - Material de Consumo 916.67 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 667,809.60 3132 - Outros Serviços e Encargos 8,497.50 4120 - Equipamentos e Material de consumo 19,770.00 1030.08.48.247.2.035 - SERVIÇOS DE VÍDEO 3120 - Material de Consumo 18,764.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 25,703.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 30,020.83 4120 - Equipamentos e Material de consumo 33,290.00 1030.08.45.216.2.036 - EMIAS 3111 - Pessoal Civil 145,991.04 3113 - Obrigações Patronais 17,065.34 3120 - Material de Consumo 40,214.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 179,254.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 31,240.00 4120 - Equipamentos e Material de consumo 25,650,00 1030.08.48.216.2.058 - EXPOSIÇÕES CURSOS APRENDIZ 3120 - Material de Consumo 5,243.33 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 71,289.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 88,119.17 4120 - Equipamentos e Material de consumo 27,070.00 1030.08.48.247.2.067 - BIBLIOTECAS 3120 - Material de Consumo 9,377.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 9,377.50 3132 - Outros Serviços e Encargos 61,457.82 4120 - Equipamentos e Material de consumo 357,450.00 1030.08.48.247.2.068 - AÇÃO CULTURAL 3120 - Material de Consumo 17,792.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 132,339.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 234,318.33 4120 - Equipamentos e Material de consumo 43,730.00 1030.08.48.247.2.069 - TEATROS 3120 - Material de Consumo 18,571.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 22,952.42 4120 - Equipamentos e Material de consumo 185,320.00 1030.08.48.247.2.070 - DIFUSÃO CULTURAL 3111 - Pessoal Civil 2,539,384.81 3113 - Obrigações Patronais 341,302.77 3120 - Material de Consumo 11,504.17 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 150,736.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 50,957.50 4120 - Equipamentos e Material de consumo 34,930.00 1030.08.48.247.2.075 - FUNDO DE APOIO A CULTURA 3214 - Contribuições a Fundos 114,520.00 1030.08.48.246.2.089 - COMDEPHAAPASA 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 32,825.83 3132 - Outros Serviços e Encargos 60,967.50 1030.08.48.214.2.011 - NÚCLEO MUNIC. FORM. TEATRAL 3120 - Material de Consumo 2,062.50 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 26,299.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 16,509.17 4120 - Equipamentos e Material de consumo 7,560.00 1040.08.46.224.2.033 - INCENTIVO AO ESPORTE 3111 - Pessoal Civil 3,755,260.76 3113 - Obrigações Patronais 494,567.77 3120 - Material de Consumo 87,780.00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 65,660.83 3132 - Outros Serviços e Encargos 56,283.33 4120 - Equipamentos e Material de consumo 10,230.00 1040.08.46.223.2.037 - ENSINO DE TÉCNICAS CORPORAIS 3111 - Pessoal Civil 349,573.84 3113 - Obrigações Patronais 46,555.03 3120 - Material de Consumo 93,133.33 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 71,289.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 33,788.33 4120 - Equipamentos e Material de consumo 51,890.00 1040.08.47.235.2.039 - BOLSA DE ESTUDOS - ESPORTE 3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 332,560.00 1040.08.224.2.084 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 3214 - Contribuições a Fundos 1,770,280.00 1040.08.46.224.2.045 - SUBVENÇÃO SOCIAL - ESPORTE 3231 - Subvenções Sociais 511,640.00 1210.03.07.021.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS 3111 - Pessoal Civil 327,985.53 3113 - Obrigações Patronais 56,425.51 3120 - Material de Consumo 1,402.50 3131 - Remuneração de serviços Pessoais 5,628.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,814.17 4120 - Equipamentos e Material Permanente 5,120.00 1210.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 35,924.17 1210.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 23,681.65 1220.13.75.428.1.007 - POSTO DE PUERICULTURA 4191 - Sentenças Judiciárias 20,00.00 1220.08.41.190.1.009 - EMEIS 4110 - Obras e Instalações 767,460.00 1220.08.46.228.1.001 - ÁREAS DE LAZER 4191 - Sentenças Judiciarias 100,000.00 1220.08.41.185.1.014 - CRECHES 4110 - Obras e Instalações 767,460.00 1220.08.42.188.1.015 - ENSINO REGULAR 4191 - Sentenças Judiciarias 20,000.00 1220.10.58.021.2.046 - SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 3111 - Pessoal Civil 1,071,081.11 3113 - Obrigações Patronais 117,069.74 3120 - Material de Consumo 13,374.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,676.67 4120 - Equipamentos e material Permanente 1,170.00 1220.08.41.021.2.074 - APOIO AO ENSINO 3111 - Pessoal Civil 806,689.96 3113 - Obrigações Patronais 88,173.53 3120 - Material de Consumo 10,074.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 2,016.67 4120 - Equipamentos e material Permanente 880.00 1220.15.81.483.1.001 - CONS. COMPL. INFÂNCIA JUVENTUDE 4110 - Obras e instalações 353,030.00 1220.15.81.483.1.003 - CONSTR. 2 CASAS APOIO ADOLESC. 4110 - Obras e Instalações 306,990.00 1220.13.75.428.1.004 - ACABAMENTO UBS JD. CRISTINE 4110 - Obras e Instalações 716,300.00 1220.08.43.196.1.006 - ZELADORIA/SALAS DE AULA-EEPG 4110 - Obras e Instalações 122,790.00 1220.03.07.025.1.010 - PREV. CONTRA INCÊNDIO-PAÇO 4110 - Obras e Instalações 200,000.00 1220.08.46.228.1.002 - CENTROS COMUNITÁRIOS 4191 - Sentença Judiciária 300,000.00 1230.13.786.448.1.016 - CANALIZAÇÃO E DRENAGEM 4110 - Obras e Instalações 511,640.00 4191 - Sentença Judiciária 70,000.00 1230.10.60.325.2.056 - LIMPEZA PÚBLICA 3111 - Pessoal Civil 5,970,033.90 3113 - Obrigações Patronais 705,375.59 3120 - Material de Consumo 371,543.28 3132 - Outros Serviços e Encargos 10,603,271.13 4120 - Equipamentos e material Permanente 45,640.00 12030.13.76.448.1.012 - CONT. EROSÕES MARGENS CÓRREGOS 4110 - Obras e Instalações 353,030.00 1240.03.51.025.1.005 - CABINES PRIMÁRIAS 4110 - Obras e Instalações 26,380.00 1240.10.60.327.1.020 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4110 - Obras e Instalações 415,289.86 1240.10.58.025.2.066 - MANUTENÇÃO PRÉDIO PÚBLICO 3111 - Pessoal Civil 4,092,338.77 3113 - Obrigações Patronais 546,969.14 3120 - Material de Consumo 253,358.78 3132 - Outros Serviços e Encargos 21,266.67 4120 - Equipamentos e material Permanente 52,520.00 1240.10.60.327.2.076 - ENERGIA ELETR-PRÉDIOS PÚBL. 3132 - Outros Serviços e Encargos 926,759.17 1240.08.41.327.2.077 - ENERGIA ELETR-PRÉDIOS ESCOL. 3132 - Outros Serviços e Encargos 352,696.67 1240.10.60.327.2.078 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3132 - Outros Serviços e Encargos 4,350,983.00 1240.08.41.025.2.079 - MANUT. PRÉDIOS ESCOLARES 3111 - Pessoal Civil 680,850.43 3113 - Obrigações Patronais 113,870.17 3120 - Material de Consumo 333,930.46 1250.10.60.328.2.049 - MANUT. PRAÇAS PARQ.MUNIC. 3111 - Pessoal Civil 1,877,951.75 3113 - Obrigações Patronais 213,959.41 3120 - Material de Consumo 154,631.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 106,837.50 4120 - Equipamentos e material Permanente 72,640.00 1250.08.41.021.2.074 - APOIO AO ENSINO 3111 - Pessoal Civil 930,828.58 3113 - Obrigações Patronais 104,593.28 3120 - Material de Consumo 78,693.08 3132 - Outros Serviços e Encargos 52,625.83 4120 - Equipamentos e material Permanente 35,780.00 1250.10.60.328.1.017 - IMPL. E MANUT. ÁREAS VERDES 4110 - Obras e Instalações 102,330.00 1310.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 34,324.00 1310.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas de Exercícios Anteriores3,998.23 1310.10.57.316.2.050 - SERVIÇOS DE HABITAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 202,549.17 3113 - Obrigações Patronais 23,644.08 3120 - Material de Consumo 1,879.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 14,288.45 4120 - Equipamentos e material Permanente 2,560.00 1310.10.57.316.2.060 - FUNDO DE HABITAÇÃO 3214 - Contribuições a Fundos 69,130.00 1320.10.57.315.1.013 - HABITAÇÃO POPULAR 4191 - Sentenças Judiciárias 100,000.00 1320.10.316.2.050 - SERVIÇOS DE HABITAÇÃO 3111 - Pessoal Civil 969,446.49 3113 - Obrigações Patronais 118,856.94 3120 - Material de Consumo 106,518.38 3132 - Outros Serviços e Encargos 10,321.67 4120 - Equipamentos e material Permanente 31,520.00 1320.10.57.316.1.018 - HABITAÇÃO POPULAR - FAVELAS 4110 - Obras e Instalações 3,069,850.00 1320.10.57.315.1.021 - HABTITAÇÃO POPULAR - SERVIDORES 4110 - Obras e Instalações 2,046,570.00 1320.10.57.316.1.023 - SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO EM FAVELAS 4110 - Obras e Instalações 920,960.00 1320.10.57.316.1.027 - PRÓ-MORADIA 4110 - Obras e Instalações 1,799,000.00 1320.10.58.323.1.024 - REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE LOTEAMENTOS 4110 - Obras e Instalações 204,660.00 1330.10.57.316.2.061 - SERVIÇOS OBRAS PARTICULARES 3111 - Pessoal Civil 1,258,574.14 3113 - Obrigações Patronais 177,744.56 3120 - Material de Consumo 2,676.67 3132 - Outros Serviços e Encargos 7,030.83 4120 - Equipamentos e material Permanente 4,030.00 1410.08.45.214.2.015 - ESTAGIÁRIOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 71,817.79 1410.03.07.020.2.017 - INSS ACORDO 3192 - Despesas se Exercício Anteriores 42,904.70 1410.16.91.021.2.052 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3111 - Pessoal Civil 463,777.63 3113 - Obrigações Patronais 74,212.90 3120 - Material de Consumo 2,438.33 3132 - Outros Serviços e Encargos 9,405.00 4120 - Equipamentos e material Permanente 4,090.00 1420.16.91.571.2.051 - TRANSPORTE URBANO 3111 - Pessoal Civil 851,357.63 3113 - Obrigações Patronais 105,927.90 3120 - Material de Consumo 2,429.17 3132 - Outros Serviços e Encargos 249,214.17 4120 - Equipamentos e material Permanente 2,410.00 1430.16.574.1.008 - VIAS EXPRESSAS 4191 - Sentenças Judiciárias 1,395,375.00 1430.16.58.575.1.019 - RECAPEAMENTO 4110 - Obras e Instalações 156,990.00 1430.16.58.025.1.022 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS 4191 - Sentenças Judiciárias 800,000.00 1430.16.91.574.1.025 - SISTEMA VIÁRIO CASSAQUERA 4110 - Obras e Instalações 23,535,550.00 1430.16.58.575.2.053 - MANUTENÇÃO DE VIAS 3111 - Pessoal Civil 3,578,972.94 3113 - Obrigações Patronais 329,828.52 3120 - Material de Consumo 239,920.59 3132 - Outros Serviços e Encargos 44,550.00 4120 - Equipamentos e material Permanente 50,140.00 1430.16.91.575.1.026 - CONTENÇÃO PAREDES PERIMETRAL 4110 - Obras e Instalações 358,150.00 1440.16.91.573.2.054 - SERVIÇOS DE TRÂNSITO 3111 - Pessoal Civil 1,707,870.52 3113 - Obrigações Patronais 219,676.21 3120 - Material de Consumo 402,407.50 3132 - Outros Serviços e Encargos 526,511.95 4120 - Equipamentos e material Permanente 178,560.00 1450.08.021.2.025 - MANUTENÇÃO DA FROTA - ENSINO 3111 - Pessoal Civil 390,013.17 3113 - Obrigações Patronais 41,439.75 3120 - Material de Consumo 121,622.92 3132 - Outros Serviços e Encargos 80,940.96 4120 - Equipamentos e material Permanente 17,950.00 1450.03.07.021.2.055 - MANUTENÇÃO DA FROTA 3111 - Pessoal Civil 2,722,613.81 3113 - Obrigações Patronais 289,240.77 3120 - Material de Consumo 616,359.00 3132 - Outros Serviços e Encargos 512,724.65 4120 - Equipamentos e material Permanente 125,310.00