CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.968 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13356 : 03 DATA 20 / 09 / 07 Projeto de Lei nº 035, de 07.05.2007 - Processo no 43.052/2004-8. altera o art. 10, da Lei n° 8.704, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e transforma cargos da Administração Pública Municipal de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a redação do art. 10 da Lei nº 8.704, de 22 de dezembro de 2004, na seguinte conformidade: “Art.10 A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA fica vinculada à Chefia de Gabinete do Poder Executivo, e o Instituto de Previdência de Santo André à Secretaria de Administração e Modernização.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de setembro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .