Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.612 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13358 : 03 DATA 22 / 09 / 07 ALTERA o Decreto nº 15.210, de 02 de maio de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.687, de 09 de dezembro de 2004. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 28.976/2004-0, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 15.210, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2A, na seguinte conformidade: “Art. 2A Excepcionalmente para o exercício de 2007, o prazo estabelecido no § 1º do artigo anterior, fica prorrogado até 12 de outubro de 2007. Parágrafo único. A isenção requerida com base no caput atingirá apenas as parcelas vincendas, sendo devidas todas aquelas com vencimento anterior ao requerimento, em conformidade com o que dispõe o § 3º do art. 34 do Código Tributário do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2007. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de setembro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .