CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 9.007 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13440 : 03 DATA 13 / 12 / 07 Projeto de Lei nº 067, de 22.11.2007 - Proc. no 49.329/2007-0. INSTITUI Zona de Especial Interesse Social – ZEIS-B no Município de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS-B, para efeitos da Lei Municipal nº 8.869, de 19 de julho de 2006, a área a seguir descrita: “Começa no ponto “H”, localizado na divisa deste lote e o lote fiscal nº 165, prédio nº 2.365, distante 64,00m (sessenta e quatro metros) do alinhamento predial da Avenida Itamarati, medidos na divisa deste lote e o lote fiscal nº 168, prédio nº 2.345, a partir do alinhamento acima; segue em linha reta, na distância de 13,26m (treze metros e vinte e seis centímetros) até o ponto “C”, onde confronta com o remanescente deste lote; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 50,00m (cinqüenta metros) até o ponto “D”; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 103,34m (cento e três metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto “E”, tendo confrontado do ponto “C” até aqui, com o lote fiscal nº 189 de propriedade do Município de Santo André; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 14,00m (quatorze metros) até o ponto “F”, onde confronta com o lote fiscal nº 297; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 116,00m (cento e dezesseis metros) até o ponto “G”, onde confronta com o lote fiscal nº 072; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 64,00m (sessenta e quatro metros), onde confronta com o lote fiscal nº 165, prédio nº 2.365 da Avenida Itamarati, indo atingir o ponto “H”, onde teve início esta descrição. O perímetro acima descrito perfaz uma área de 2.256.40m² (dois mil, duzentos e cinqüenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados).” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de dezembro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE .