Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.975 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13371 : 03 DATA 05 / 10 / 07 REVOGADA PELA LEI 9.066/2008 Projeto de Lei nº 051, de 11.09.2007 - Proc. no 39.807/2007-7. INSTITUI Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS no Município de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, para efeitos da Lei Municipal nº 8.869, de 19 de julho de 2006, as áreas a seguir descritas: I – ZEIS C - Localizada entre a Avenida dos Estados e a Ferrovia (RFFSA), s/n°, Várzea do Tamanduatei, com classificação fiscal nº 5.146.065, com área total de 30.517,55m² (trinta mil, quinhentos e dezessete metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados). II – ZEIS B - Localizada na Estrada João Ducin, altura dos números 200 e 250, Jardim Jamaica, parte do imóvel de classificação fiscal nº 19.323.024, que se inicia num ponto localizado no alinhamento predial da Estrada João Ducin, distante 190,00m (cento e noventa metros) do alinhamento predial da Rua Walter Garcia; segue em linha reta no alinhamento da Estrada João Ducin, na distância de 15,00m (quinze metros); deflete à direita e segue em linha reta na distância de 117,45m (cento e dezessete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com o lote de classificação fiscal nº 19.323.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,26m (dezessete metros e vinte e seis centímetros), confrontando com o lote de classificação fiscal nº 19.323.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 139,37m (cento e trinta e nove metros e trinta e sete centímetros), confrontando com os lotes de classificações fiscais nºs 19.323.095 a 19.323.123; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 75,29m (setenta e cinco metros e vinte e nove centímetros), confrontando com os lotes de classificações fiscais nº 19.323.061 e nº 19.323.075 e com a Rua Ernesto Nazareth; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 15,33m (quinze metros e trinta e três centímetros), confrontando com o lote de classificação fiscal nº 19.323.026; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 150,17m (cento e cinqüenta metros e dezessete centímetros), confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com parte do mesmo lote, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 15.101,19m² (quinze mil, cento e um metros e dezenove decímetros quadrados). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de outubro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .