Situação: Revogada
LEI Nº 7.226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 (Publ. "D. Grande ABC", 23.12.94, Cad. B, pág.08) REVOGADA P/ LEI 8.289/01 VIDE LEI 7.717/98 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - A jornada semanal de trabalho dos médicos sujeitos ao regime de plantão contínuo é fixada em 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo único - A título de compensação pela jornada ininterrupta de trabalho a que se refere este artigo, aplica-se o índice de 1,33 (um inteiro e trinta e três centésimos) para efeito de pagamento do vencimento ou salário. Artigo 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Artigo 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.