Situação: Revogada

LEI Nº 5.981, DE 20 DE JUNHO DE 1983 (Publ. "Sto. André em Notícias", 25.06.83) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar "ex officio" as duas primeiras parcelas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidas em razão de serviços de diversões públicas, relativos a bilhar, mini-bilhar e pebolim, no exercício de 1983. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.