Situação: Revogada
LEI Nº 5.721, DE 10 DE JULHO DE 1980 (Publ. "Santo André em Notícias", 12.07.80) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As quadras 004, 066 e 111 do Setor Fiscal 25, a primeira classificada pela Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976, e as demais pela Lei n.º 5.503, de 09 de outubro de 1978, como sendo Zona Industrial I, ficam com seu uso alterado para Zona H3, excluindo-se a instalação e exploração de motéis, "drive-in" e similares. Art. 2º - Os usos, índices urbanísticos e demais restrições deverão obedecer à Lei n.º 5.042, de 31 de março de 1976, com suas modificações até a presente data. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.