CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.982 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13386 : 03 DATA 20 / 10 / 07 Projeto de Lei nº 052, de 18.09.2007 - Processo nº 43.052/2004-8. ALTERA a Lei nº 8.704, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e transforma cargos da Administração Pública Municipal de Santo André e dá outras providências correlatas. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera o art. 3º da Lei nº 8.704, de 22 de dezembro de 2004, na seguinte conformidade: “Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Administração Direta, subordinados diretamente ao Prefeito, os seguintes órgãos: Núcleo de Comunicação; Chefia de Gabinete. § 1º Compete ao Núcleo de Comunicação coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André. § 2º Fica criada na estrutura administrativa da Chefia de Gabinete a Coordenadoria da Sala do Empresário.” Art. 2º Altera o enquadramento referente ao cargo de Coordenador de Núcleo de Comunicação, constante do Anexo II da Lei nº 8.704, de 2004, na seguinte conformidade: CARGO TABELA CLASSE QUANTIDADE EXIGÊNCIA Coordenador de Núcleo de Comunicação II 12 1 Superior Completo Art. 3º Ficam revogados o inciso II do art. 8º e o inciso II do § 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 8.704, de 2004. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de outubro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO – TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - EM SUBSTITUIÇÃO - .