Situação: Revogada
LEI Nº 6.103, DE 22 DE JANEIR DE 1985 (Publ. "Santo André em Notícias", 26/01/85, nº 272, pág 2) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º dos Estatutos Sociais da Fundação de Assistência à Infância de Santo André (FAISA) aprovados pela Lei nº 2.600, de 21 de Dezembro de 1966, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: § 1º - No caso de dissolução social, o seu patrimônio será destinado a outra entidade assistencial congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividade preponderante no Município. § 2º - Inexistindo entidade assistencial congênere o patrimônio será incorporado ao do Município de Santo André. § 3º - Entende-se por entidade congênere, outra fundação sediada no município e que se proponha exclusivamente a produzir e manter serviços de assistência médica e atenção à saúde da infância. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.324, de 20 de Outubro de 1977. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de Janeiro de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE