CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.988 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13392 : 03 DATA 26 / 10 / 07 AUTOR: Vereador Luiz Zacarias – PR - Projeto de Lei CM nº 57, de 2007 – Proc. CM nº 1152/07. INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a 2ª semana do mês de novembro, como a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia e Bulimia Nervosa, com o objetivo de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e responsáveis, sobre as características essenciais desses graves transtornos alimentares e psicológicos e da necessidade do tratamento médico adequado. Art. 2º A campanha de conscientização e prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde e escolas municipais. Art. 3º O executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de outubro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO CLEUZA RODRIGUES REPULHO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL EDUARDO GUADAGNIN SECRETÁRIO DE SAÚDE - EM SUBSTITUIÇÃO - ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - EM SUBSTITUIÇÃO - .