LEI Nº 7.008, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992 (Publ. "D. Grande ABC", 10.12.92, Cad. B, pág. 5) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES DISPÕE SOBRE CARGOS E FUNÇÕES DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Os cargos e funções de Atendente de Enfermagem constantes na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, com suas alterações posteriores, ficam transformados em cargos e funções de Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Resolução COFEN nº 91, de 04 de agosto de 1987. Artigo 2 - A transformação de cargos e funções prevista pelo artigo anterior concretizar-se-á de acordo com a situação funcional do servidor na condição de titular de cargo ou ocupante de função, observando-se as exigências estabelecidas na mencionada resolução. Parágrafo único - Os atuais titulares de cargos e ocupantes de funções de Atendente de Enfermagem que até a presente data não possuam os requisitos exigidos deverão atender as condições fixadas para que se realize a respectiva transformação. Artigo 3 - Aplicam-se, no que couber, para as Administrações Direta e Indireta do Município, as disposições contidas na presente lei. Artigo 4 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.