CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.985 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13391 : 02 DATA 25 / 10 / 07 AUTOR: Vereador Dr. Samuel Siqueira – PDT - Projeto de Lei CM nº 64, de 2007 – Proc. CM nº 1235/07. INSTITUI o “Dia do Músico” no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o “Dia do Músico”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de outubro de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - EM SUBSTITUIÇÃO - .