Situação: Revogada
LEI Nº 3.525, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970 REVOGADA P/ LEI 8.702/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 100 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação: “Art. 100 – O empréstimo consistirá: I – de uma quantia até o limite de 5 (cinco) vezes o salário mensal de contribuição, para os servidores municipais estáveis; II – de uma quantia até o limite de 3 9três vezes o salário mensal de contribuição, para os demais servidores. Parágrafo único – O empréstimo referido no item 1º deste artigo será amortizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. “LEI Nº 4.080/73” Art. 2º - O empréstimo em dinheiro a servidor não estável fica condicionado à apresentação de garantia fiduciária por pessoa, a critério da Caixa de Pensões, considerada idônea, alheia nos quadros funcionais da Municipalidade. VIDE LEI 4.080/73 Art. 3º - Os efeitos desta lei não atingirão os empréstimos já concedidos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-